Quem já não passou o dia preso em casa, esperando por uma entrega? É comum ver gente encomendar alguma coisa e ter de ficar à disposição, no endereço combinado, durante o chamado "horário comercial". Mas uma nova lei quer mudar isso e facilitar a vida do consumidor.
A nova lei estabelece que é preciso marcar o período da entrega. Se for marcado de manhã, a encomenda tem de chegar entre 7h e meio-dia. Se marcar à tarde, entre 12h e 18h. E o período da noite vai das 18h às 23h. Se não cumprir o combinado, a empresa pode ter que pagar multa de R$ 212,00.
A lei foi aprovada na Assembleia Legislativa, mas ainda não está valendo. O governador José Serra (PSDB) tem prazo até a próxima quarta-feira, 7 de outubro, para sancionar ou vetar a lei da hora marcada.
Caso seja sancionada pelo governado, o trânsito carregado não vai servir mais como desculpa para deixar o cliente esperando em casa. Essa lei, aprovada pelos deputados estaduais de São Paulo, determina que fornecedores e prestadores de serviços sejam multados se não aparecerem quando combinado. E não adianta dizer que a chegada será em horário comercial. Pela lei, eles têm o dever de informar em que período do dia vai acontecer a visita.
Para os motoristas de caminhão, o pior dia de entrega é sempre nas sextas-feiras.
Enquanto a lei não entra em vigor, o consumidor espera. O funcionário público Ronaldo Curumba mora em um prédio onde não há porteiro. Para receber o móvel e a televisão que comprou, teve que transferir o escritório para casa.
Curumba afirma que terá de ficar em casa na sexta-feira, dia 2, porque aguarda a montagem dos móveis, que deve ocorrer em horário comercial.
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