Lei proíbe fumo em bares, restaurantes e até condomínios do Estado de São Paulo

Lei proíbe fumo em bares, restaurantes e até condomínios do Estado de São Paulo

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 3:32

O governo do Estado de São Paulo vai encaminhar à Assembléia Legislativa um projeto de lei que proíbe terminantemente o fumo em ambientes de uso coletivo públicos ou privados, incluindo bares, restaurantes, boates, hotéis e áreas comuns de condomínios, em todo o território estadual. É a mais dura legislação contra o tabaco já lançada na história de São Paulo, com sanções para os estabelecimentos onde a infração for constatada.

O projeto de lei foi apresentado na quinta-feira, 28 de agosto, pelo governador José Serra e pelo secretário de Estado da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata, em evento no Instituto do Câncer de São Paulo "Octavio Frias de Oliveira". A iniciativa faz parte das atividades do Dia Nacional de Combate ao Fumo, comemorado em 29 de agosto.

Pela proposta o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno também não será permitido em ambientes de trabalho, estudo, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento, além de áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.

Em todos esses locais deverão ser afixados avisos sobre a proibição, além dos telefones e endereços dos órgãos de vigilância sanitária e de defesa do consumidor. Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão advertir os infratores e, na insistência das pessoas, pedir que saiam do local, chamando até mesmo a polícia, se necessário.

O projeto prevê que qualquer pessoa poderá denunciar, à Vigilância Sanitária ou ao Procon, os locais onde a lei não for respeitada. Quem descumprir a legislação estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem desde multa até a cassação da licença do estabelecimento, além de autuações por parte da Vigilância Sanitária.

Somente serão excluídas da legislação os locais de culto religioso onde o fumo faça parte do ritual, instituições de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico responsável, vias públicas, residências e estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo de produtos fumígenos, como charuterias, por exemplo.

"Esta lei será um grande salto de qualidade na prevenção de problemas de saúde relacionados ao tabaco e do fumo passivo, que também expõe aos riscos os não fumantes que inalam a fumaça dos cigarros", afirma o secretário de Estado da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata.

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições