A lei que proíbe o uso de cigarros e outros produtos derivados do tabaco em lugares coletivos fechados, públicos ou privados, foi aprovada na noite desta terça-feira, 27 de outubro, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Agora, ela precisa ser sancionada pelo governador Aécio Neves.
O Projeto de Lei número 3.035/09 só permite o uso do tabaco em fumódromos. As áreas fechadas devem ter arejamento suficiente ou possuir aparelhos que garantam a exaustão do ar. Tais determinações já estavam previstas na Lei Federal 9.294, de 1996. Tabacarias e locais abertos ou ao ar livre, ainda que cercados ou de qualquer forma delimitados em seus contornos estão liberados.
Os estabelecimentos que não seguirem as normas estão sujeitos a multas de R$ R$ 2.034,90 a R$ 6.104,70. De acordo com a assessoria da Assembleia, a cada nova ocorrência, a multa será acrescida de metade desse valor. A lei prevê que os valores arrecadados serão aplicados em serviços de saúde, de prevenção e tratamento do câncer.
As empresas terão 120 dias para se adaptarem a partir da promulgação da lei.
Os deputados vão preparar o texto final do projeto de lei, que em seguida será encaminhado ao governador. Quando receber, ele terá 15 dias para sancionar ou vetar.
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