As operadoras de TV por assinatura do Estado de São Paulo não poderão mais cobrar pela utilização de ponto extra por seus clientes. A determinação é de liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, resultado de ação movida pela Fundação Procon-SP.
De acordo com dados da ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura), até o 3º trimestre de 2009, havia no Brasil 6,91 milhões de assinantes de TV por assinatura no país.
Na decisão, a juíza Cynthia Thomé afirma que a Anatel proibiu a cobrança por meio de resolução em 22 de abril de 2009. "Também há de ser considerado que não há serviço permanente e contínuo referente ao ponto extra. Em consequência, a cobrança por serviço não prestado caracteriza enriquecimento ilícito e prática abusiva", afirma.
Ainda segundo a liminar, as empresas podem continuar cobrando pela instalação do ponto extra, manutenção da rede e dos conversores/decodificadores. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 30 mil.
"Esta é decisão é uma vitória do consumidor, pois mesmo após a proibição por parte da Anatel, as empresas continuaram cobrando de maneira indevida a mensalidade do ponto extra. Com esta decisão favorável, o Procon-SP apertará o cerco contra as empresas que desrespeitam o direito do consumidor e a sociedade espera uma postura enérgica da Anatel" afirma Roberto Pfeiffer, diretor-executivo do Procon-SP, em nota.
Procurada pela Folha Online, a ABTA afirmou que está avaliando a decisão e ainda não vai se posicionar sobre o assunto.
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