O Supremo Tribunal Federal (STF) votou, de forma unânime, a favor da liberação de manifestações pela legalização das drogas, como a Marcha da Maconha, em julgamento realizado nesta quarta-feira (15). O relator do caso, ministro Celso de Mello, afirmou que a manifestação pública não pode ser confundida com crime previsto no Código Penal. Marcha da Maconha é expressão concreta do exercício legítimo da liberdade de reunião, afirmou o ministro.
Estava em debate uma ação em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedia a liberação das manifestações. Na prática, o julgamento definiu que a Marcha da Maconha, o mais conhecido movimento pela legalização de drogas, não é apologia ao crime (como argumentam juízes que já as proibiram anteriormente), mas sim exercício da liberdade de expressão (como defenderam a PGR e o ministro Celso de Mello).
Para se definir a favor da Marcha da Maconha, o ministro Celso de Mello considerou que a Constituição "assegura a todos o direito de livremente externar suas posições, ainda que em franca oposição à vontade de grupos majoritários. Mello também classificou como insuprimível o direito dos cidadãos de protestarem, de se reunirem e de emitirem opinião em público, desde que pacificamente. Confira trechos do julgamento Ele culpou decisões desencontradas adotadas pela Justiça em diferentes cidades do país pela violência usada pela polícia contra manifestantes. O Estado deve proteger os participantes [de reuniões garantidas pela Constituição] de tentativas de agressão por parte oficial ou não.
Segundo o relator, é livre a todos a associação e a manifestação de pensamento sem uso de armas, seja qual for o assunto. Ele citou o caso do grupo musical Planet Hemp, que chegou a ser preso por causa de letras de músicas que citavam a maconha. [A atuação policial neste caso] é uma intromissão brutal na produção intelectual e artística, declarou o ministro.
Entenda o caso A discussão sobre a Marcha da Maconha chegou ao STF em junho de 2009, quando a vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187. Na ação, a procuradora indica que a proibição judicial das marchas a favor da maconha e de outros entorpecentes têm sido baseada em interpretação errada do Código Penal. Segundo ela é equivocado dizer que a realização das manifestações constitui apologia ao crime.
A Marcha da Maconha já foi proibida pela Justiça em diversas capitais com este argumento. Somente no mês passado, a marcha foi vetada em Brasília (DF), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR), além da cidade de Campinas (SP).
Em algumas localidades, após a proibição, a marcha foi transformada em ato pela liberdade de expressão. Em São Paulo, o ato terminou em confronto de manifestantes com a polícia .
Fernando Henrique Duprat defendeu sua tese, presencialmente, no início do julgamento do STF desta quarta-feira (15). Ela citou o ex-presidente Fernando Henrique (PSDB) para defender a liberação da Marcha da Maconha pelo STF.
O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso esteve em um programa de ampla divulgação defendendo a liberação das drogas leves. Além disso, fez e atuou num filme com esse objeto. Esse ex-presidente está fazendo apologia ao crime?, questionou a procuradora.
Celso de Mello também recordou as manifestações do ex-presidente favoráveis à legalização das drogas leves para justificar sua contrariedade à repressão da Marcha da Maconha.
Ausências Dos 11 ministros do STF, dois faltaram à sessão: Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes. A assessoria do STF afirma não saber o motivo da falta de Joaquim Barbosa. Já Gilmar Mendes faltou porque está em missão oficial.
O ministro Dias Toffolli não acompanha o julgamento no plenário e deve se declarar impedido de votar quando a ação foi ajuizada, em 2009, ele era Advogado-Geral da União, cargo que representa a Presidência da República, e se manifestou pela improcedência do pedido da PGR na ação.
Uso medicinal A Associação Brasileira de Estudos Sociais do Uso de Psicoativos (Abesup) tentou incluir no julgamento a permissão do plantio doméstico da maconha e uso com fins médicos e religiosos. O relator do caso, ministro Celso de Mello, descartou a inclusão do tema na discussão. Mas deixou claro que a discussão pode ser feita pelo tribunal em outras situações.
Para o advogado da Abesusp, Mauro Machado, o posicionamento do ministro Celso de Mello é positivo para quem defende o uso medicinal dos entorpecentes. Segundo ele, o ministro sinalizou a tendência de que, se o tribunal for suscitado sobre este tema, pode se manifestar favoravelmente.
O ministro Ricardo Lewandowiski, em seu voto, retomou o tema, dizendo que o debate sobre o uso medicinal das drogas é necessário. O que é droga? Aquilo que é considerado droga hoje, poderá não mais vir a sê-lo no futuro, disse. Ele citou como exemplo as drogas moderadoras de apetite, que hoje [são] objeto de intensíssimo debate nos meios médicos.
Fábio Brandt
Do UOL Notícias
Em Brasília
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