MG decreta 'ficha limpa' para cargos de confiança no Poder Executivo

MG decreta 'ficha limpa' para cargos de confiança no Poder Executivo

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:42

O governo de Minas Gerais publicou no Diário Oficial nesta quinta-feira (19) um decreto para restringir a contratação de cargos de confiança no Poder Executivo no estado. Segundo a Secretaria de Estado da Casa Civil, ficam proibidos de assumir essas funções pessoas que tenham sido condenadas por crimes praticados na esfera pública ou privada. A inclusão do funcionário no decreto vai depender do crime pelo qual será condenado. Em alguns casos, a condenação em primeira instância já pode ser impedimento para assumir ou continuar no cargo.

  Ainda de acordo coma a secretaria, as restrições impostas pelo decreto são mais amplas do que as propostas pela “Lei da Ficha Limpa”. Uma diferença é um artigo do decreto que impede que funcionários públicos do estado que tenham sido condenados a ressarcir os cofres públicos assumam cargos ou empregos de confiança.

O decreto informa que também não vão poder assumir os cargos de confiança pessoas que tenham cometido crimes contra saúde pública, sistema financeiro, meio ambiente, sistema eleitoral, de abuso de autoridade, entre outros.

A partir desta quinta-feira (19), todos os funcionários que trabalham atualmente em cargos de confiança, de qualquer escalão, vão ter que apresentar uma declaração informando que não se enquadram nas irregularidades previstas no decreto. O prazo para a entrega do documento é de 30 dias. Veja o decreto.

  Confira a lista de crimes que, se a pessoa for condenada em decisão transitada em julgado (decisão judicial da qual não se pode mais recorrer) ou por órgão judicial colegiado (por mais de um juiz), fica impedida de assumir cargo de confiança no Poder Executivo de Minas Gerais:

a) contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público, as finanças públicas e a ordem tributária;

b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

c) contra o meio ambiente e a saúde pública;

d) eleitorais, para os quais a lei determine pena privativa de liberdade;

e) de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

f) de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;

g) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

h) de trabalho escravo;

i) contra a vida e a dignidade sexual;

j) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.          

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