Ministro do TSE determina que TRE-AL recalcule multa à Google

Ministro do TSE determina que TRE-AL recalcule multa à Google

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:36

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Gilson Dipp, determinou nesta quinta-feira (30) que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) recalcule o valor da multa de R$ 650 mil imposta à empresa pela divulgação em 2010 de vídeo irregular no YouTube. O TRE-AL entendeu que os vídeos são ofensivos a Fernando Collor de Mello, então candidato ao governo alagoano.

No mandado de segurança, a Google Brasil argumenta que houve erro de cálculo na totalização do valor da multa e que o TRE-AL negou seu pedido de revisão do valor de R$ 650 mil.

A Google Brasil afirma que o valor da multa se formou com o acúmulo de multa diária de R$ 20 mil imposta pelo TRE-AL pela veiculação de cinco vídeos no YouTube, rede de propriedade da empresa, contestados em representação pelo então candidato ao governo de Alagoas Fernando Collor de Mello e sua coligação "O Povo no Governo" nas Eleições 2010.

Collor e sua coligação argumentaram que os cinco vídeos teriam sido feitos para ofender e prejudicar a sua candidatura a governador. Segundo a Google Brasil, o TRE-AL teria isentado a empresa de retirar quatro dos cinco vídeos postados, por entender que a corte regional era incompetente para analisar e julgar a ilegalidade desses vídeos.

No entanto, o tribunal regional manteve a exigência de retirada do quinto vídeo postado em 2010 e a multa diária foi elevada para R$ 20 mil pela própria Corte. Inicialmente, a multa estipulada era de R$ 5 mil por dia.

A Google Brasil pede a anulação da multa. A empresa alega que o Tribunal Regional de Alagoas não estipulou prazo razoável para a retirada dos vídeos. De acordo com a empresa, o TRE-AL teria mantido o valor de R$ 650 mil sob o argumento de coisa julgada.

Dipp afirma que, quanto ao valor da multa, não reverte para a Fazenda Pública e nem pode importar em penalização excessiva ou exorbitante, sobretudo quando a não observância da decisão judicial tinha por si o “razoável argumento” da impossibilidade de ser cumprida, em face da alegada ausência de responsabilidade da empresa pelos vídeos postados.

O ministro ordenou, ainda, ao TRE-AL que torne sem efeito qualquer possível comunicação feita com a Fazenda Nacional para a inscrição do débito.

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