MPF critica proposta do governo de simplificar licitações para a Copa

MPF critica proposta do governo de simplificar licitações para a Copa

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:43

O Ministério Público Federal divulgou nesta quinta-feira (12) nota técnica que aponta cinco problemas na medida provisória enviada pelo governo federal ao Congresso para simplificar licitações e contratos públicos para a Copa do Mundo de 2014. A intenção do governo, conforma a medida, é facilitar os preparativos para o evento.

A análise foi feita pelo grupo de trabalho criado pelo MPF, em 2009, para acompanhar a aplicação de dinheiro público no mundial. Segundo os procuradores, a proposta de aplicar o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) deixaria espaço ao governo para fazer escolhas subjetivas sobre obras e contratações, sem a necessidade de justificá-las. Para o MPF, a cláusula é “intoleravelmente aberta”, o que viola princípios da Constituição, como o da moralidade administrativa.

O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), afirmou que a MP não pretende criar riscos, mas facilitar a realização da Copa do Mundo em 2014.

"Tem certos integrantes do Ministério Público agindo de maneira ideológica. (...) Até porque isso (flexibilizar as licitações por conta do mundial) não é exceção, é regra. Países com Alemanha e Japão fizeram isso. O objetivo não é colocar em risco a lisura do processo, mas sim possibilitar a Copa."

A medida provisória perde sua eficácia no fim do mês de maio e precisa ser aprovada pelo Congresso para continuar em vigor.

Critérios

Além disso, os procuradores criticaram o trecho que fala sobre o julgamento da licitação. A MP traz como principais critérios o contrato de eficiência e o maior retorno econômico. Segundo o MPF, uma análise subjetiva que pode justificar “qualquer contratação de prestação de serviços”.

Outra suposta irregularidade do texto da MP seria a possibilidade de contratar obras, sem necessidade projeto básico. De acordo com os procuradores, isso implicaria na falta de detalhamento do objeto da licitação.

“Isto implicará violação do princípio da competitividade, isonomia e da impessoalidade, porque impedirá o julgamento objetivo da licitação. Também poderá ensejar graves desvios de verbas públicas em razão da deficiência e da insuficiência do citado ‘anteprojeto de engenharia’”, segundo a nota técnica.

* Colaborou Robson Bonin

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