A Justiça condenou o município de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, a indenizar um menor de idade que ficou cego após ingerir um medicamento em um Posto de Saúde Municipal. O jovem deve receber R$ 50 mil a título de danos morais, além de uma pensão mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo.
De acordo com a sentença, o uso do medicamento Fenobarbital desencadeou no paciente a Síndrome de Stevens-Johnson. Como o diagnóstico não foi feito dentro do prazo necessário, o jovem ficou cego permanentemente. A resolução da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou uma decisão anterior, que havia julgado parcialmente procedente o pedido de indenização.
Recursos
Tanto o menor, quanto o município, haviam recorrido da primeira sentença. Para a vítima, o valor da indenização deveria ser elevado a um patamar compatível com o dano causado. Já o município alegou que o corpo médico atuou corretamente, que os danos não poderiam ser relacionados ao medicamento, bem como a ausência de conduta contrária à legislação. No pedido, a Prefeitura pedia a exclusão da condenação por danos morais, além da redução do valor arbitrado.
Voto do relator
O relator do recurso de apelação, desembargador Dimas Ortêncio de Melo, apontou para a responsabilidade civil do município de ressarcir os danos causados por suas atividades ou omissões. Também refutou a ausência de relação entre o medicamento ministrado e a doença. Ademais, mesmo que a síndrome de Stevens-Johnson seja pré-existente, não há que se negar que ela foi desenvolvida em razão do medicamento fenobarbital receitado, afirmou.
Sobre o pedido de aumento no valor da indenização, o relator optou por mantê-lo em R$ 50 mil, como na primeira decisão. "O valor (...) observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta o dano sofrido pelo apelante... justificou. Segundo Melo, a demora no diagnóstico da Síndrome também foi levada em conta na decisão.
Prefeitura
O G1 pediu um posicionamento da Prefeitura de Colombo, a qual respondeu através de nota. No documento, o município afirma que a Procuradoria entrará com recurso extraordinário, por acreditar que o caso é de culpa concorrente. Também alega que qualquer paciente com crises convulsivas é medicado com Fenobarbital.
Sobre o caso específico, o município afirma que a Síndrome era pré-existente, de modo que a culpa concorrente se caracteriza pelo fato de ambas as partes não terem prévio conhecimento - já que o atendente questiona a família quanto à restrição ao uso de qualquer medicamento.
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