Nota Pública da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente

Nota Pública da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:30

                        A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, por sua Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente, vem por meio do presente expediente, manifestar indignação ao discurso do Vereador Agnaldo Timóteo proferido em sessão na Câmara Municipal desta cidade, no último dia 27 de março, bem como por sua manifestação no Programa Super Pop da Rede TV.    

                        O fato, que ganhou notoriedade com a larga exposição na mídia, vem na contramão das legislações nacionais e internacionais acolhidas em nosso sistema jurídico.   

Na árdua luta pelos interesses e direitos da criança e adolescente, um dos assuntos mais preocupantes é, sem dúvida, a exploração sexual que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, do Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO, vem ganhando proporções alarmantes: mais de 500 mil meninas se prostituem no Brasil.    

                        A exploração sexual de criança e de adolescente é conduta refutada por diversos diplomas legais, citam-se, a exemplo, os seguintes:

Convenção sobre os Direitos da Criança

Art. 19.1: Os Estados-partes tomarão todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educacionais apropriadas para proteger a criança contra todas as formas de violência física ou mental, abuso ou tratamento negligente, maus-tratos ou exploração, inclusive abuso sexual, enquanto estiver sob a guarda dos pais, do representante legal ou de qualquer outra pessoa responsável por ela. 2... (grifo nosso)

Constituição Federal

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

§ 4º - A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.

(grifos nosso)

Estatuto da Criança e Adolescente

Art. 244. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: pena - reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa. § 1º... § 2º...

(grifo nosso)

                         Diante das estatísticas e da legislação em vigor, é preocupante manifestações pessoais com juízo de valor totalmente contrário à primazia dos interesses da criança e do adolescente, confundido liberdade com autonomia, muito além daquilo que se entende por exploração sexual de adolescentes e as conseqüências desta prática na sociedade.

                        Sem adentrarmos no cerne das nuances que envolvem e desenvolvem a prostituição no Brasil, a favor das quais já existem Projetos de Lei tramitando, a fim de normatizá-las, é certo que a questão ainda não foi exaurida, tampouco abarca a inserção de adolescentes em tal situação por ainda vigorar o entendimento de que o ser humano ao se encontrar em condição especial de desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social deve ser sempre protegido por norma jurídica.

Portanto, a transcrição de parte da manifestação do Ilustre Vereador não pode ser admitida:

".... Hoje as meninas de 16 anos botam silicone, ficam popozudas, põem uma saia curta e provocam. Aí vem o cara, se encanta, vai ao motel, transa e vai preso? Ninguém foi lá à força. A moça tem consciência do que faz", declarou. O cara (turista) não sabe por que ela está lá. Ele não é criminoso, tem bom gosto." "[...] Defendeu ainda o  ‘direito sagrado' de mulheres de 16 anos fazerem sexo"...

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições