Nova Lei de Adoção estimula convivência familiar

Nova Lei de Adoção estimula convivência familiar

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:29

Já está em vigor a Nova Lei Nacional de Adoção, Lei 12.010 de agosto de 2009. Uma das novidades é que crianças e adolescentes não podem ficar mais que dois anos em abrigos, a não ser por recomendação judicial.O abrigo deverá ficar próximo ao local da família da criança.Pelo sistema anterior, não havia tempo definido para abrigamento, assim, os processos eram demorados. Esse tempo máximo determinado agora pela lei dá à criança ou adolescente o direito de viver em uma família natural ou substituta. Os abrigos também ficam obrigados a enviar um relatório semestral para a autoridade judicial informando as condições em que se encontram as crianças que estão sob a sua tutela. A criança ou adolescente, pela nova lei, terá sua situação avaliada a cada seis meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar decidir pela possibilidade de reintegração à família biológica ou colocação em família substituta. Segundo a cartilha Novas regras para Adoção-Guia comentado da Associação dos Magistrados Brasileiros- AMB - este é um dispositivo importante que reafirma o caráter transitório do abrigamento. Pela lei anterior, o juiz justifica e fundamenta apenas a entrada e saída do abrigo, sem mecanismo periódico de controle. Pela nova lei todo o sistema de proteção deverá funcionar com a avaliação permanente da necessidade daquela criança ou adolescente permanecer em abrigamento.

Alertar para soluções rápidas

Para o professor Reinaldo Cintra, membro da Coordenação da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo, a lei anterior não priorizava a convivência familiar. Agora, a convivência familiar é colocada como política pública, uma vez que o abrigamento deverá se dar por dois anos. Em sua opinião, a fixação em dois anos como prazo de abrigamento , é um objetivo programático, de alertar os gestores do sistema e da justiça sobre a necessidade de soluções rápidas.

Mas, sem políticas públicas - afirma Reinado - vai ser impossível, em muitos casos, dar cumprimento à norma. Mesmo que se agilize o processo, o retorno à família é difícil e, se não houver nenhum pretendente à adoção, vai ser complicado tirar esta criança ou adolescente do abrigo. ''Mas, esse prazo foi importante para agilizar o sistema, para colocar metas.já que o que está em causa é a vida da criança'', considera.

Busca não deve ser pelo bebê Johnson

A professora Myriam Veras também concorda que são necessárias políticas públicas para dar cumprimento à nova lei de adoção.Em sua opinião, se houvesse creches em locais de grande vulnerabilidade para todas as crianças e escola em período integral, o número de abrigamento diminuiria consideravelmente, ''É necessário que o Estado crie condições para o retorno de abrigados às suas famílias, muitas vezes dificultado pela pobreza. As famílias interessadas, também devem ter consciência de que não há falta de crianças para adoção, o que é difícil é encontrar o bebê Johnson''

Segundo pesquisa da Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB a maioria dos interessados em adoção têm preferência por crianças com menos de 06 anos que representam apenas cerca de 6% do total de crianças no Cadastro Nacional de Adoção. ''Hoje, no Brasil, cerca de 80 mil crianças vivem em abrigos'', informa a AMB.

Myriam também chama a atenção para a separação de irmãos. que têm laço afetivo, o que é extremamente cruel e a lei prevê que seja adotados em grupo.

A não separação de grupos de irmãos já existia anteriormente à nova lei e era respeitada por todos os juízes. ''Agora, a lei não proíbe a separação, levando em conta critérios de benefício para todos os irmãos. É o caso de irmãos sem vínculo fraternal ou temporões em família disfuncional.Cada caso tem que ser apreciado'', observa Reinaldo.

Apoio às gestantes

Esclarece Reinaldo que a lei não autoriza casais do mesmo sexo a adotarem crianças, mas isto não significa vedação, já existem princípios constitucionais envolvidos no entendimento de alguns juízes.

Em relação à gestante, a lei prevê o acompanhamento. Deve ser dado suporte para que permaneça com o filho, que não o abandone por questões financeiras ou psicológicas.Para tanto devem haver condições no sistema de saúde, afirma Reynaldo. E que o poder público crie oportunidades para essa família manter seus filhos, mesmo que o pai a abandone. Para Reinaldo Cintra, é evidente que colocar serviços à disposição da família, demanda esforços e trabalho. A lei não quer que as mães entreguem seus filhos por não ter condições. Somente em casos de desamor , de violência sexual, de não se sentir em condições de desempenhar bem o papel de mãe, ela pode entregar seu filho para adoção e não por situações como desemprego.

Essas gestantes que manifestem interesse na adoção de seus filhos serão encaminhadas à Justiça da Infância e Juventude para a devida orientação., evitando, assim, que coloquem em risco suas vidas e a dos recém nascidos.

Burocracia do bem

Para Reinaldo Cintra, ''o legislador colocou nas mãos do Judiciário, exigências e responsabilidades e não diz como resolver: como os abrigos vão cumprir esse papel agora lhes atribuído''.

A lei também privilegia a adoção por brasileiros ''Importante são os programas para adoção consciente., sem discriminação de idade ou cor. Os casais estrangeiros que desejam adotar têm mais essa obrigação que é positiva, é uma burocracia do bem'', considera.

A demora na adoção é decorrente do perfil de crianças que se quer adotar. Existem poucas crianças para adoção com idade inferior a dois anos. A média é de três anos.

A lei também é extremamente severa com as tentativas de adoção por interessados não cadastrados no Fórum. ''Quem não se habilitou anteriormente, vai ter dificuldades'', adverte Reinaldo.

Agora, todas as pessoas acima de 18 anos, mesmo as solteiras, poderão adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais do que o adotado.

Casais que queiram adotar uma criança precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida judicialmente.

A criança adotada agora será ouvida. A nova redação da lei prevê a atuação de serviços auxiliares encarregados de assessorar a Justiça da Infância e da Juventude que passam a ter a atribuição de ouvir a criança ou adolescente acerca da adoção. Essa oitiva se fará por meio de uma equipe técnica e não mais a autoridade judiciária. Se a criança for maior de 12 anos, deverá ser adotada com seu consentimento colhido em audiência (cartilha da AMB).

Quem estiver interessado em adotar uma criança deve se dirigir à Vara da Infância e Juventude mais próxima com vários documentos que podem ser informados no mesmo local.

Mais dados sobre adoção podem ser obtidos na cartilha Novas regras para adoção - Guia comentado da Associação dos Magistrados Brasileiros. http://www.amb.com.br .

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições