Novo Código será sancionado neste ano, acreditam produtores de MT

Novo Código será sancionado neste ano, acreditam produtores de MT

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:20

Produtores de Mato Grosso acreditam que o novo Código Florestal, que ainda está tramitando no Senado, deve ser sancionado pela presidente Dilma Roussef (PT), ainda neste ano. A expectativa é que o setor produtivo começe o próximo ano com as pendências ambientais regularizadas. A informação é do presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Rui Prado, que liderou uma comitiva que acompanhou a reforma do projeto concluído na quinta-feira (24) pela Comissão do Meio Ambiente (CMA).

Após a votação dos senadores em plenário, o projeto volta para a Câmara dos Deputados. Em seguida, será encaminhado para sanção presidencial. "Acreditamos que isso ocorra ainda este ano porque em conversas com deputados e senadores percebemos um alinhamento no sentido de resolver o impasse que já leva anos", explica. Segundo ele, apesar de haver divergências do que já foi modificado, o setor está otimista para a breve efetivação da lei. "O grande conceito é a segurança jurídica que todos os produtores querem. Para se ter ideia, no atual Código, datado de 1965, mais 16 mil mudanças entre resoluções e normativas, levou 90% dos produtores brasileiros para ilegalidade". Ele avisa que um ponto positivo para os mato-grossenses é a existência do MT Legal, cujo programa mostra que os produtores estão incentivados para fazer a sua parte na questão ambiental.

Para Rui, é preciso deixar claro que os produtores não têm problemas ambientais. "Um vazamento de óleo no mar é um problema ambiental. Queremos é uma lei que regularize o agricultor, pecuaristas entre outros da zona rural e que promova a expansão da economia brasileira".

Na quarta-feira (23), depois da aprovação do texto base do substitutivo na CMA, foram apresentados 77 destaques ao projeto. Com isso, inúmeros pontos foram considerados antes de seguir para o Plenário.

Seguem abaixo as principais alterações do novo Código Florestal:

1. A União, os Estados e o Distrito Federal deverão implantar Programas de Regularização Ambiental (PRA’s);

2. Áreas rurais consolidadas localizadas em APP para fins de regularização: nas margens de cursos d’água de até 10 metros de largura, a recomposição de 15 contados da calha do leito regular, demais áreas sejam recompostas as faixas observadas o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros;

3. Nas áreas rurais consolidadas com declividade maior que 25% serão admitidas a manutenção de atividades, vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo;

4. Consolidação das áreas até 22 julho de 2008, respeitando os percentuais de reserva leal previsto pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão;

5. Compensação da Reserva Legal em outro estado, desde que seja no mesmo Bioma;

6. Nos imóveis com área de até 4 (quatro) módulos fiscais ficaram insetos a regularização da Reserva Legal, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo;

7. Poderá reduzir a Reserva Legal para até 50%, para fins de recomposição, quando o município tiver mais de 50% da área ocupada por UC’s e TI’s;

8. Quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico ( ZEE) estadual poderá reduzir, exclusivamente para fins de regularização, a Reserva Legal para até 50% da propriedade;

9. O proprietário ou possuidor de imóvel rural que mantiver Reserva Legal conservada e averbada em área superior aos percentuais poderá instituir servidão ambiental sobre a área excedente em sistema Cota de Reserva Ambiental;

10. Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel;

11. O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis;

12. Enquanto tiver sendo cumprido o Termo de Compromisso serão suspensas as sanções decorrentes das infrações. As multas serão consideradas como convertidas em serviços de preservação.          

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