OAB analisa se "bolsa-aluguel" a promotores é inconstitucional

OAB analisa se "bolsa-aluguel" a promotores é inconstitucional

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:44

BRASÍLIA - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) começou a discutir, nesta terça-feira, 10, uma ação judicial para suspender o pagamento da "bolsa-aluguel" a promotores e procuradores de cinco Estados. O presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, encaminhou o caso à Comissão de Assuntos Constitucionais da Ordem.

Até o fim da semana, a comissão deve dar um parecer sobre a constitucionalidade do pagamento de auxílio-moradia a promotores e procuradores. Na segunda-feira, o conselho decidirá se questiona no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade das leis orgânicas dos Ministérios Públicos de Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina.

No domingo, o Estado revelou que pelo menos 950 promotores e procuradores recebem mensalmente valores extras que variam de R$ 2 mil a R$ 4,8 mil. Ao receberem essa verba adicional, alguns chegam a ultrapassar o teto do funcionalismo público, de R$ 26,7 mil. No total, essa despesa chega a no mínimo R$ 40 milhões por ano. Os salários desses servidores vão de R$ 15 mil a R$ 24 mil.

Documentos obtidos pelo Estado mostram que, em Mato Grosso do Sul, os 191 promotores e procuradores recebem salários de R$ 18 mil a R$ 24 mil, mais 20% de auxílio-moradia (de R$ 3,6 mil a R$ 4,8 mil). O mesmo ocorre com cerca de 200 integrantes do MP de Mato Grosso.

No Amapá, até promotores aposentados ganham o adicional. Oito servidores inativos recebem, além da aposentadoria, o auxílio-moradia. Os demais 75 membros da ativa também têm o benefício. Em Rondônia, os 120 promotores e procuradores, cujos salários vão de R$ 19 mil a R$ 24 mil, ganham "bolsa-aluguel" de R$ 3,1 mil a R$ 4,8 mil.

Parcela única. A Constituição Federal estabelece, desde a aprovação de uma emenda em 1998, que promotores não podem receber nada além da parcela única do subsídio mensal. É um salário e mais nada.

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que, na sua opinião, as leis orgânicas devem ser contestadas no Supremo. "A meu ver, essas legislações são totalmente incompatíveis com a emenda constitucional n.º 20, que transformou tudo em subsídio. Essas legislações violam diretamente a Constituição."

A avaliação é reforçada por integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que também pediu que se faça a investigação do pagamento das verbas extra.

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