OAB questiona no STF pensões vitalícias a ex-governadores de Minas

OAB questiona no STF pensões vitalícias a ex-governadores de Minas

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:39

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (9) o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores de Minas Gerais. Desde 1957, a legislação do estado também permite o pagamento do benefício às viúvas e até filhos menores de ex-governantes.

O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do governo de Minas Gerais e aguarda resposta. Esta é a décima ação protocolada pela entidade no STF contra o pagamento do benefício por governos estaduais.

Em Minas Gerais, a pensão é de 50% da representação devida pelo exercício do cargo. Em caso de morte da viúva do ex-governador, a lei transfere a pensão aos filhos menores ou filhas maiores, solteiras ou viúvas, sem rendimentos.

Para a entidade, a Constituição não permite o pagamento de subsídios a quem não ocupa cargo público. A OAB pede que o relator do caso, ministro Dias Toffoli, suspenda o pagamento dos benefícios, em decisão liminar, e que seja declarada a inconstitucionalidade da norma.

"De logo se vê que a atual Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios (verba de representação) para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), não restando dúvida, por óbvio, que ex-governador não possui mandato eletivo e nem é servidor público", afirmou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, na ação.

Proposta do governo

Em fevereiro, o governador Antonio Anastasia entregou à Assembleia Legislativa de Minas Gerais um projeto de lei no qual pede a extinção da pensão vitalícia a ex-governadores. De acordo com a assessoria do governo, o projeto mantém o direito a quatro ex-governadores e uma viúva. Se aprovado pelos deputados, o pagamento da pensão ficaria suspenso após a publicação da lei, ou seja, para os próximos governadores.

O presidente da Seccional Minas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luís Cláudio Chaves, entregou parecer contrário ao projeto de mineiro a Ophir Cavalcanti. Segundo o presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-MG, que redigiu o parecer e representa Minas no Conselho Federal, Mário Lúcio Quintão, o pagamento da pensão a ex-governadores é inconstitucional. “É um privilégio, uma regalia, que merece apreciação judicial pelo Supremo Tribunal Federal”, disse.        

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