Paraná discute regulamentação dos sites de compras coletivas

Paraná discute regulamentação dos sites de compras coletivas

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:42

Sites de compras coletivas devem ser regulamentos por lei  (Foto: Reprodução)

  O novo nicho do comércio eletrônico, os sites de compras coletivas, é alvo de um projeto de regulamentação legislativa. Desde o dia 4 de maio, tramita na Câmara dos Deputados o projeto nº 1232/2011, que estabelece critérios para o funcionamento desse tipo de comércio.

Este gênero de mercado virtual foi implantado no país em novembro de 2010 e consiste em ofertas anunciadas nos sites, com o desconto sendo válido mediante um número pré-estabelecido de vendas. A atividade surgiu nos Estados Unidos em 2008 e desde sua implantação no Brasil vem se multiplicando em todo o país.

De acordo com um levantamento feito pelo site Bolsa de Ofertas, especializado em conteúdos sobre páginas de compras coletivas, são cerca de 1.200 sites do gênero em todo o Brasil, sendo 44 deles em Curitiba.

A falta de uma lei para reger essa nova modalidade de vendas motivou a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrabar) a buscar parlamentares interessados em discutir a questão no Legislativo. “Fomos até o Congresso Nacional através do deputado João Arruda (PMDB/PR) e na também na Assembleia Legislativa do Paraná. Depois que o projeto foi apresentado em Brasília, outros estados estão nos solicitando e querem o modelo do projeto para apresentarem também [nas Assembleias Legislativas dos estados]”, explica o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo.

Segundo Aguayo, a iniciativa começou depois que 370 estabelecimentos do Paraná, entre restaurantes, bares e casas noturnas, foram consultados sobre o relacionamento com as empresas que mantém os sites de compras coletivas e constataram diversas reclamações e sugestões. “A consulta foi estendida aos consumidores, através das redes sociais e anotamos muitas opiniões divergentes”, conta o presidente da Abrabar.

Projeto

O autor do projeto na Câmara dos Deputados, João Arruda (PMDB/PR), explicou que o principal ponto que a lei objetiva atingir é a transparência. Para ele, é importante que todas as informações relativas ao produto, à empresa e às condições a que a oferta está submetida estejam explícitas na página inicial dos sites.

“O consumidor fará a fiscalização, porque tudo vai estar muito claro na primeira página do site. Quem são os parceiros, o número de consumos que são precisos para atingir a meta, o endereço e o telefone onde o escritório está localizado...”, explicou Arruda.

A proposta também prevê a criação de um selo que certifique a idoneidade da empresa (de compras coletivas) e que o consumidor poderá identificar facilmente.

Outra questão que o projeto pretende regulamentar é a tributação. Hoje não existe um critério que estabeleça onde os impostos referentes aos sites devem ser recolhidos. Se aprovada, a lei obrigará os sites de compras coletivas a possuir domicílio fixo em um estado. “É importante que os impostos sejam pagos no estado em que os sites são domiciliados”, afirmou o deputado.

Arruda acredita que as informações devem resolver a maior parte dos problemas encontrados nesse segmento de mercado. No entanto, ele lembra que os clientes que se sentirem lesados podem procurar o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) para interceder sobre o caso.

Procon

De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) do Paraná, de janeiro até 19 de maio de 2011, foram registradas 72 reclamações de comércio eletrônico, e apenas quatro delas referentes a sites de compras coletivas em todo o estado.

Uma das reclamações se refere ao descumprimento de uma oferta, a qual o consumidor comprou duas diárias para um hotel, pagou com o cartão de crédito e não recebeu os cupons. Outra delas, era também sobre a compra de uma viagem e o consumidor não conseguiu reservar a data e nem contato com o fornecedor para pedir o cancelamento e ressarcimento do valor.

Destas 72 ocorrências, a maioria delas (33) é sobre a não entrega do produto ou serviço no prazo estipulado. Outras sete são de cobrança indevida.

A advogada Rossana Solto da Rosa, do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-PR), acredita que o baixo número de reclamações sobre o comércio em site de compras coletivas não significa que não haja problemas neste ramo, mas que as pessoas não sabem que podem registrar queixas no Procon.

As pessoas que utilizam esse tipo de serviço devem tomar alguns cuidados, explica a advogada. “... é indicado pesquisar o fornecedor, verificar se a empresa existe, se tem telefone, endereço, outras formas de contato fora e-mail e celular”.

Rosa também lembra que o Código do Consumidor é válido para os sites de compras coletivas, e que o consumidor pode desistir do contrato em até sete dias do recebimento do produto ou serviço, ou da assinatura do contrato. “Como o consumidor não está visualizando o produto, este prazo garante o direito do consumidor de comprovar se o produto atende as características divulgadas”, explicou.

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições