PEC da Felicidade

PEC da Felicidade

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:06

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou a Proposta de Emenda Constitucional da Felicidade de autoria do senador Cristovam Buarque que visa ampliar os direitos sociais assegurados no artigo 6º da constituição. Pela PEC 19/10, o referido artigo passará a prever que "são direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados".

É interessante que algo que pareça tão óbvio cause tanta polêmica e discussão, afinal o que se espera da constituição de um país senão que garanta no mínimo as condições básicas de dignidade e bem estar aos cidadãos? Penso que seja importante que um assunto como a necessidade de ser feliz seja tratado de forma objetiva como parece ser a pretensão do Senador Buarque junto a lideranças intelectuais que motivam o projeto. Isso porque, embora a busca da felicidade seja inerente no ser humano, as pessoas ainda têm grande dificuldade de tratar desse assunto de forma prática. É como se houvesse uma barreira imposta pelo medo de aparentar uma fragilidade que deveria ser reconhecida como da natureza humana. Homens que lidam com o poder também podem questionar a felicidade e seus caminhos e é muito bom que o façam e, nesse sentido é que a PEC apresentada pelo Senador Cristovam representa, a meu ver, uma grande conquista.

Acredito que essa discussão tenha um aspecto extremamente positivo pela mudança no paradigma comportamental do legislativo, pois a questão humanista implícita é de extrema importância. Assim como se pode concluir na obra Ética a Nicômaco, de Aristóteles a felicidade é a finalidade da natureza humana. Como dádiva dos deuses (cit. Capítulo 9, Livro I), a felicidade é perfeita. (cit. 1153b), é um bem supremo que a existência humana deseja e persegue. Para Aristóteles a felicidade depende dos bens exteriores para ser realizada (cit. 1099b). Portanto é na busca da felicidade que se justifica a boa ação humana e os outros bens são, segundo o filósofo, meios para atingir o bem maior que é a felicidade.

É inquestionável que na prática nosso país está muito longe de garantir constitucionalmente os direitos básicos de cada cidadão, o que é no mínimo lamentável. Os itens inclusos no artigo 6º se relacionam entre si; afinal como garantir saúde sem trabalho, moradia e segurança? Ou proteção sem assistência e assim por diante? Encarar a realidade na qual o mínimo ainda tem sido negado a muitos já é um caminho para as mudanças que se fazem urgentes em nosso país. Portanto, não é apenas criticando que transformamos idéias; é preciso que encaremos com otimismo novas propostas que vise o bem estar de todos, sem, contudo, mascararmos a realidade que se impõem aos nossos olhos. Transformar pensamentos levantando questões fundamentais como as necessidades humanas é função educativa e, dessa forma, observamos que a felicidade correlaciona-se naturalmente aos itens do artigo 6º.

Dessa forma, o referido PEC cumpre um papel inovador definindo objetivamente algo ainda considerado tão abstrato como a felicidade e, mais que isso, impondo a idéia de elemento fundamental na vida humana, torna-a de responsabilidade do Estado sendo, caso entre em vigor, um importante dispositivo para fundamentação dos pedidos e das decisões na seara judicial.

Por Suely Buriasco - www.suelyburiasco.com.br

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições