Pedido de vista de Gilmar Mendes suspende julgamento sobre exigência de dois documentos para votar

Pedido de vista de Gilmar Mendes suspende julgamento sobre exigência de dois documentos para votar

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:11

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (29) o julgamento sobre a necessidade de o eleitor apresentar dois documentos na hora de votar. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, quando a votação estava em 7 a 0 pela apresentação de apenas um documento com foto. Mendes disse que "vai tentar" trazer seu voto amanhã (30). Para a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, “a norma jurídica contestada, com o propósito de alcançar maior segurança, estabeleceu na verdade a obrigação de apresentação de documento oficial com foto”. A ministra ainda disse que a presença do título eleitoral não é tão indispensável quanto a identificação com fotografia.

“Cada urna conhece seus eleitores. Cada urna eleitoral tem o máximo de 400 eleitores do distrito. Se qualquer outra pessoa for votar naquela urna, não aceita o voto. Além disso, o caderno de votação tem dados do eleitor, como data de nascimento e filiação. Não é cabível que [a não apresentação de dois documentos] se torne um impedimento ao voto do eleitor. Essa análise é ofensiva ao principio da razoabilidade, uma exigência desmedida”, disse Ellen.

O voto de Ellen foi seguido pelos ministros Antonio Dias Toffoli, Marco Aurélio, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. O ministro Ricardo Lewandowski, que também é presidente do TSE, acompanhou o voto da relatora, mas sugeriu que o eleitor possa votar só com título, desde que identificado pelo mesário por outros meios.

Se o ministro Gilmar Mendes não apresentar seu voto amanhã, a exigência dos dois documentos - título de eleitor e documento oficial com foto - na hora de votar vai valer para as eleições do próximo domingo (3). Isso porque o julgamento não foi encerrado, mas o placar de 7 a 0 indica que ação será acolhida pelo STF. 

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