Pedofilia: lei mais severa, solução do problema?

Pedofilia: lei mais severa, solução do problema?

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:30

Por Felipe Pinheiro

Na última segunda-feira, dia 30 de março, Wilson Domingues, auxiliar administrativo desempregado, foi preso na Mooca, em São Paulo (SP), após a Polícia encontrar um vasto material pedófilo que compreendia milhares de arquivos com fotos e vídeos eróticos de meninas a partir de 3 anos. Ao todo foram apreendidos 71 CDs e DVDs.

Se tivesse sido flagrado cinco meses atrás, Wilson não teria sido preso. Com a nova lei, sancionada em novembro do ano passado, a pena para este caso varia de um a quatro anos. Como não foi detectada participação na produção do material, nem a sua divulgação ou aliciamento dos menores, o homem não será punido com o rigor máximo da lei, que pode chegar até 30 anos de prisão, já que as penas são cumulativas no caso de infrações realizadas pela mesma pessoa ao longo do tempo.

"Se o agente pratica vários crimes na mesma hora, por exemplo com várias crianças ou mediante várias mensagens disparadas na internet ao mesmo tempo, ou então abusa hoje de uma criança, amanhã de outra, ele responderá pelo crime mais grave com os acréscimos da pena", explica o criminalista David Teixeira, professor titular da Faculdade de Direito do Largo São Francisco.  

Mas afinal, o novo rigor da lei é o bastante para o fim do problema? Teixeira não avalia se a nova penalização é suficiente ou não, mas como uma medida pode conter tanto a degradação moral da sociedade quanto dar auxílio psicológico aos que sofrem dessa doença, classificada pela Organização Mundial da Saúde como uma desordem mental e um desvio sexual e de personalidade no adulto. "Sou contra a utilização do arsenal penal como modo de resolução dos problemas sociais", defende o criminalista.

Internet: aldeia de pedófilos

Com a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da pedofilia em março de 2008, no Senado Federal, a Safernet, órgão privado de verificação de denúncias de crimes eletrônicos, entregou um relatório no mês de junho passado contendo 22.761 URLs diferentes, sendo 2.551 comunidades e 20.210 perfis no Orkut. A internet, plataforma pela qual a atuação de pedófilos tornou-se mais visível ,e por conseqüência, mais fácil de ser rastreada, é também o meio que estimulou a troca de materiais pornográficos infantis e, com as redes de pedofilia, fez com que os crmiminosos se sentissem apoiados e à vontade para agir. "A internet ao privilegiar o anonimato, ao colocar distantes os freios sociais atuantes, fez com que a maldade humana e as manifestações doentias da personalidade do pedófilo se multiplicassem grandemente", afirmou Teixeira.

Em relação a uma possível queda no número de denúncias, seja em razão de uma maciça investigação ou pela severidade da nova lei, o delegado José Mariano Filho, da 4ª Delegacia de Crimes Eletrônicos, em São Paulo, é enfático: " As pessoas ganharam uma consciência maior de algo que poderia estar no submundo da internet. As pessoas viram que podem denunciar e que uma ação efetiva do Estado deve ser adotada. Não temos [a Polícia] conhecimento de tudo, ainda mais na Internet. É sempre pelo auxílio das pessoas que identicamos os pedófilos e conseqüentemente realizamos prisões e inquéritos policiais".     

Para que uma denúncia seja efetivada, a pessoa deve procurar qualquer órgão de segurança pública da policia civil ou entrar em contato pelo site ou telefone da secretaria de segurança pública ou órgão da Polícia mais próximo.

A 4ª Delegacia de Crimes Eletrônicos nasceu em 2001 após uma resstruturação do DEIC e da nessescidade de se criar uma delegacia específica para todo e qualquer tipo de delito que utilizasse de tecnologia para a prática de crimes. "O principal objetivo é ter policiais com capacitação técnica para fazer frente aos delinqüentes que usam a tecnologia para obterem os seus fins ilícitos", afirmou Mariano. Dentre os crimes mais denunciados estão os contra a honra (de calúnia ou criação de falsos perfis em redes de relacionamento), ameaças, estelionatos e furtos qualificados como nos casos de internetbanking. Em menor escala estão os de pedofilia e casos de extorsão.

Atenuantes da Pena

No que diz respeito a uma possível diminuição da condenação, o doutor Teixeira afirma que  "a pena do pedófilo poderá deixar de ser aplicada [na sua penalização máxima] se um laudo psiquiátrico constatar a sua incapacidade em reconhecer o caráter ilícito de sua conduta. A pena poderá ser diminuída de 1/3 a 2/3 se houver perturbação da saúde mental".  

Auxílio psicológico

Em julgamenos de casos de pedofilia, alguns tribunais preparam salas especiais para as crianças sentirem-se mais à vontade para deporem. Embora a presença do psicólogo não seja uma condição da lei, o criminalista avalia que "o perito psicológico é importante para auxiliar o juiz na elaboração de perguntas e na decodificação das respostas".

Já para os abusadores dos menores, segundo Teixeira, "no âmbito criminal há acompanhamento psicológico na fase de execução da pena ou na aplicação da medida de segurança, com tratamento ambulatorial ou internação". Já durante a detenção, em alguns casos o Conselho Tutelar colabora com profissionais especializados.  

Novas penas

De acordo com a nova lei, existe diferença de punição, por exemplo, para quem reproduz materiais pedófilos daqueles que possuem ou disseminam o conteúdo erótico. Em entrevista ao Guia-me, o advogado David Teixeira explicitou os quatro tipos de pena:

Pena de 4 a 8 anos: São detidos os criminosos que produzem, reproduzem, dirigem, fotografam, filmam ou registram, por qualquer meio, cena de sexo explícito com criança ou adolescente. Também são reclusos nessa pena aqueles que agenciam, facilitam, recrutam, coagem ou de qualquer modo fazem a mediação da participação da criança nas cenas ou ainda participam da gravação. Nessa mesma pena estão incluídos quem vende ou expõe a venda fotografia, vídeo ou outro registro com as referidas cenas.

Pena de 3 a 6 anos: Para quem  não participa da "produção artistíca" maldita mas oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contena cena de abuso sexual contra menores. Essa pena também é dirigda àqueles que asseguram os meios ou serviços para o armazenamento das imagens de sexo explícito ou pornográfico (provedores, por exemplo).

Pena de 1 a 4 anos: A pena é reduzida para quem simplesmente adquire ou armazena material pedófilo. Exceto se for autoridade ou entidade pública/privada autorizada pelo poder público no combate da pedofilia.

Pena de 1 a 3 anos: A cena, ainda que demonstre a prática sexual com pessoa adulta (por exemplo anão), mas que sugira pedofilia, é punida com esta reclusão. Também estão inseridos nessa pena quem simula participação da criança ou adolecentes em cena de sexo explícito por meio de montagem ou qualquer forma de modificação da fotografia ou vídeo. Também estão incluídos nessa pena quem induz a criança ao acesso ao material pedófilo ou ao próprio ato sexual.

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