Pensionista dá versões distintas sobre casamento em ações diferentes

Pensionista dá versões distintas sobre casamento em ações diferentes

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:12

Raphael Gomide, iG Rio de Janeiro

A pensionista Márcia Maria Machado Brandão Couto, que recebe duas pensões do Estado do Rio – no valor total de R$ 43 mil – dá versões distintas, em duas ações diferentes, sobre sua união com João Batista Vasconcelos, pai de dois filhos seus.

 

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Na ação popular, que questiona o pagamento de suas pensões, do Tribunal de Justiça e do RioPrevidência, ela nega de forma veemente ter havido casamento – o matrimônio extingue o direito ao benefício. Em ação de alimentos contra João Batista, porém, ela pretende demonstrar que “viveu maritalmente com ele” e lhe cobra recursos para os filhos, sob essa alegação.

Em uma peça da ação popular, o RioPrevidência escreve sobre o que trata de “inconsistências e da diversidade das alegações da ré, em fraude à lei que vem custando cerca de R$ 45 mil mensais aos contribuintes do Estado do Rio”.

Na ação popular, apesar de a certidão de casamento religioso constar no processo, Márcia alega que “jamais teve uma relação estável com o sr. João Batista” e “nunca houve casamento civil ou uma relação que possa ser equiparada a uma união estável”.

De acordo com certidão de casamento anexada à ação, eles se casaram em 10 de novembro de 1990 na Paróquia Nossa Senhora do Brasil, na Urca, com festa para 200 pessoas, em clube próximo.Já na ação de alimentos, diz que “viveu maritalmente com o suplicado (João Batista), sobrevindo dessa relação a concepção dos suplicantes (filhos)”. Também afirma que “casou-se com o sr. João Batista em uma cerimônia religiosa, após um namoro de quatro meses”.

Enquanto no processo sobre as pensões do Estado diz que “um mês depois de o sr. João Batista ter-se mudado para a casa de Márcia, os dois decidiram terminar o namoro”, na ação por alimentos ela afirma que “residiram na casa da mãe” dela por dois meses. “Que após isso, sua mãe comprou uma casa na Barra e deu para a ré morar com seu marido e seu filho”.

Para a Procuradoria Geral do Estado, que representa judicialmente o RioPrevidência, “falar em presunção de boa-fé soa, no mínimo, bastante ingênuo ainda mais que estamos falando da possibilidade de perda de uma complementação de renda de quase R$ 45 mil por mês.”

A ação popular tem DVD com imagens mostrando que Márcia vivia ao menos desde antes de novembro de 1990 até o Réveillon de 1995 com João Batista.

Márcia é contradita ainda por João Batista na ação de alimentos, que afirma que “conviveu maritalmente” com ela por “cerca de nove anos”. Na ação, porém, Márcia se refere ao relacionamento como “efêmero”.

“Chamar de ‘relacionamento efêmero’ uma união que durou, no mínimo, sete anos, sacramentada com o casamento religioso e da qual advieram dois filhos é risível”, afirma a PGE.

De acordo com a ação popular, Márcia “se utilizou de expediente fraudulento (omitiu sua condição de casada/união estável) com o único intuito de receber benefício previdenciário indevido”.

A autora Thatiana Travassos Lindo pede o cancelamento das pensões e a restituição dos valores recebidos nos últimos cinco anos.



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