PGR estabelece prazo para depoimentos da Caixa de Pandora

PGR estabelece prazo para depoimentos da Caixa de Pandora

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:26

O Ministério Público Federal pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determine o imediato depoimento do ex-governador do Distrito Federal (DF) José Roberto Arruda (sem partido) e do ex-secretário de Comunicação Wellington Moraes, presos por tentar subornar uma testemunha do suposto esquema de arrecadação e distribuição de propina desarticulado pela Polícia Federal na Operação Caixa de Pandora.

Na petição encaminhada ao STJ, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ressalta que há necessidade de acelerar as investigações do inquérito.

"É preciso dar mais celeridade à investigação que se processa nestes autos, para evitar o desaparecimento de vestígios dos crimes, dar concretude à persecução penal dos responsáveis por infrações, evitando a prescrição; e para exonerar aqueles que não têm participação em empreitada criminosa investigada", diz Gurgel na petição.

No documento, que está nas mãos do ministro Fernando Gonçalves, relator do inquérito da Caixa de Pandora, o Ministério Público Federal pede para que sejam ouvidos em três dias, a partir da data da decisão do ministro, o ex-vice-governador Paulo Octávio, o conselheiro do Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia, e os ex-secretários Roberto Giffoni e Durval Barbosa, este, delator do esquema de corrupção. Em dez dias, devem ser ouvidos todos os que aparecem nos vídeos recebendo dinheiro de Durval Barbosa.

Neste mesmo prazo, o Ministério Público quer que a Polícia Federal conclua a análise do material apreendido, incluindo o eletrônico, e dos dados que são objeto de quebra de sigilo, e as perícias em andamento. A PF também deverá juntar aos autos do inquérito os contratos de prestação de serviços firmados com o governo do Distrito Federal (GDF) citados por Durval Barbosa nas denúncias.

Por fim, o Ministério Público defende que a Polícia Federal indique, em 15 dias, as diligências ainda necessárias para a investigação. "O exame de todos os documentos apreendidos e as perícias em curso hão de ser concluídos com brevidade. As diligências relativas à prova da materialidade dos crimes e de sua autoria não podem demorar, sob pena de comprometer o resultado da investigação", alerta Gurgel.

Por: Lísia Gusmão

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