Plenário tem pauta trancada por 10 medidas provisórias

Plenário tem pauta trancada por 10 medidas provisórias

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:06

O plenário retoma as votações hoje com a pauta trancada A pauta do Plenário fica trancada por medidas provisórias editadas há mais de 45 dias e por projetos com urgência constitucional. Isso significa que enquanto essas proposições não forem votadas o Plenário não poderá votar nenhuma outra que esteja na pauta das sessões ordinárias. por dez medidas provisórias A pauta do Plenário fica trancada por medidas provisórias editadas há mais de 45 dias e por projetos com urgência constitucional. Isso significa que enquanto essas proposições não forem votadas o Plenário não poderá votar nenhuma outra que esteja na pauta das sessões ordinárias. . Entre elas, destaca-se a MP 500/10 , que autoriza a União a usar o Fundo Soberano do Brasil (FSB) para capitalizar estatais que colocarem ações à venda.

A medida foi editada em julho e nesse próprio mês o fundo participou do lançamento de ações do Banco do Brasil. Em setembro, foi a vez da Petrobras, em cuja capitalização o FSB comprou 3% das ações.

A MP 505/10 também trata desse assunto porque autoriza o Tesouro Nacional a conceder empréstimo de até R$ 30 bilhões para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ( BNDES O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O banco financia principalmente grandes empreendimentos industriais e de infra-estrutura, mas também investe nas áreas de agricultura, comércio, serviço, micro, pequenas e médias empresas, educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa. ) pagar as ações que adquiriu da petrolífera.

Extraordinárias

Para as sessões extraordinárias, o 1º vice-presidente, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a pauta depende de acordos entre os líderes partidários. Ainda não há reunião convocada, mas a expectativa é que as lideranças se reúnam hoje.

O governo defende a votação da PEC 507/10 , que prorroga o Fundo da Pobreza, cuja vigência acaba em 31 de dezembro deste ano; do Projeto de Lei Complementar 352/02, que muda a Lei Kandir A Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) dispensou do ICMS operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, estados e municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Essa lei disciplina o ressarcimento por parte da União até que outra lei estabeleça um mecanismo definitivo.

A lei também define regras para a cobrança do ICMS no comércio entre os estados. sobre a incidência do ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Hoje, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há alíquotas diferenciadas, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária. em operações com energia elétrica entre estados; e do Projeto de Lei  5940/09 , que regulamenta a exploração do petróleo do pré-sal O termo pré-sal refere-se a um conjunto de rochas no fundo do mar com potencial para a geração e acúmulo de petróleo localizadas abaixo de uma extensa camada de sal. Os reservatórios brasileiros nessa camada estão a aproximadamente 7 mil metros de profundidade, em uma faixa que se estende por cerca de 800 km entre o Espírito Santo e Santa Catarina. .

Em relação à PEC, o líder do PSDB, deputado João Almeida (BA), destaca sua importância para os estados. "A Bahia perderá R$ 200 milhões e o Rio de Janeiro, R$ 700 milhões se o fundo não for prorrogado", disse. Ele concorda também com o projeto sobre ICMS Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Hoje, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há alíquotas diferenciadas, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária. e defende a regulamentação de recursos da saúde (PLP 306/08) sem novo imposto.

Fies

Outra MP que tranca os trabalhos das sessões ordinárias é a 501/10 . Editada para tentar substituir o fiador exigido pelo Programa de Financiamento Estudantil ( Fies Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, destinado a financiar a graduação de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação. Para ser beneficiado, além de oferecer garantias, o candidato precisa estar regularmente matriculado em instituições de ensino privadas, cadastradas no programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. ), a MP permite ao governo criar um fundo para garantir o pagamento de empréstimos no caso de inadimplência dos alunos.

O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) já foi criado por decreto do Executivo e garantirá 80% do financiamento concedido a estudantes de cursos de licenciatura; aos com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio; ou ao bolsista parcial do Programa Universidade para Todos ( ProUni Programa do Ministério da Educação que concede bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de baixa renda, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior, oferecendo, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas que aderirem ao programa. Em 2005, no seu primeiro processo seletivo, o ProUni ofereceu 112.275 bolsas. Em 2006, foram 138.668 bolss – um aumento de 24%. Podem concorrer a bolsas do ProUni alunos que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas, os que estudaram em escolas particulares com bolsa integral e os professores da rede pública de ensino básico em efetivo exercício. São requisitos obrigatórios, entre outros, ter renda familiar por pessoa de até um salário mínimo e meio (R$ 525,00), para concorrer a uma bolsa integral, e até três salários mínimos por pessoa da família (R$ 1.050,00), para concorrer a uma bolsa de 50% da mensalidade. ).

Esporte

Com o objetivo de incentivar o preparo de esportistas para os Jogos Olímpicos de 2016, a MP 502/10 cria a Bolsa Atleta de Base (R$ 370 ao mês) para financiar atletas iniciantes e a Bolsa Atleta Pódio, que pode chegar a R$ 15 mil, para esportistas de alta performance com chances de medalha e que estejam nas primeiras 20 posições do ranking mundial.

Pré-sal

Também na pauta, em regime de urgência Regime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais. , está o substitutivo Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do Senado para o PL 5940/09, do Executivo. O texto dos senadores prevê a compensação, pelo governo federal, das perdas de estados e municípios produtores de petróleo por causa das novas regras de distribuição de royalties Valor pago ao detentor de uma marca, patente, processo de produção, produto ou obra original pelos direitos de sua exploração comercial. Os detentores recebem porcentagens das vendas dos produtos produzidos com o concurso de suas marcas ou dos lucros obtidos com essas operações. No caso do petróleo e do gás, trata-se de compensação financeira paga aos estados e municípios pela exploração desses produtos em depósitos localizados em terra ou na plataforma continental. segundo os critérios de rateio dos fundos constitucionais dos municípios ( FPM Transferência constitucional da União aos municípios, composta por 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Para efeitos do FPM, os municípios são divididos em 16 faixas populacionais; assim, cada um deles recebe recursos proporcionais ao seu número de habitantes, de acordo com cálculos feitos anualmente pelo IBGE. ) e dos estados (FPE).

A regra de repartição de royalties é a mesma aprovada pela Câmara no primeiro semestre deste ano por meio de emenda dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), Humberto Souto (PPS-MG) e Marcelo Castro (PMDB-PI).

O projeto enviado originalmente à Câmara tratava apenas da criação de um fundo social para receber recursos do pré-sal destinados a projetos sociais, de educação e saúde pública.

Na votação no Senado, foi incorporada ao projeto toda a parte que regulamenta os contratos no regime de partilha de produção, além da nova regra de rateio dos royalties. Esse assunto era tratado pelo PL 5938/09.

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