Prefeitura notifica mais de mil imóveis alvos do IPTU progressiva

Prefeitura notifica mais de mil imóveis alvos do IPTU progressiva

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:26

Imóveis no centro de São Paulo 

(Foto: Reprodução/ TV Globo)

  A Prefeitura de São Paulo notificou 1.053 proprietários de imóveis que podem ser alvo da lei 15.234,  que instituiu o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo no tempo.  Sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab em 1º de julho deste ano, a lei  busca tornar disponíveis para moradia popular os imóveis fechados ou subutilizados à espera de valorização ou de mudança de zoneamento, o que impede seu uso como moradia.  Esses imóveis listados ocupam 3 milhões de metros quadrados nas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) 2 e 3 e no Centro da cidade.

    O cadastro foi levantado com base nas informações mantidas pela Prefeitura de São Paulo. Os donos de imóveis ou seus representantes podem apresentar defesa à Prefeitura de São Paulo contra a inclusão no cadastro dos imóveis sujeitos ao IPTU progressivo.

A solicitação de desenquadramento deverá ser realizada através do preenchimento, pela internet, do requerimento que se encontra disponibilizado no portal da Prefeitura do Município de São Paulo, em www.prefeitura.sp.gov.br/funcaosocial . Os imóveis podem ser terrenos com construções, parcialmente construídos ou sem construção alguma.

Cabe aos proprietários apresentar provas de que seus imóveis estão de acordo com as especificações da função social. Caso isso não aconteça, o IPTU do imóvel aumentará gradativamente, dobrando a alíquota em relação ao ano anterior.

O aumento da alíquota (que hoje vai de 0,8% a 1,8%) pode chegar ao teto de 15% no período de cinco anos. Depois disso, o imóvel poderá ser desapropriado e destinado a cumprir função social.

As regiões da Sé, Mooca, Bela Vista, Brás, Cambuci, Liberdade e Santa Cecília, por exemplo, têm pontos que pertencem à Zeis 3. De acordo com o IBGE, há 400 mil imóveis vazios no Centro Expandido de São Paulo.

Segundo a assessoria do presidente da Câmara Municipal de São Paulo, José Police Neto - autor da lei -  o IPTU progressivo pode ser aplicado sobre 18,8 milhões de m². Essa área corresponde à soma de 964 Zeis e  da Operação Urbana Centro. Há 147 perímetros de Zeis 2, com área de 7,7 milhões de m²; 145 perímetros de Zeis 3, com área de 5,9 milhões de m² e 5,2 milhões de m² na Operação Urbana Centro.

Zeis

Zonas Especiais de Interesse Social são porções do território destinadas, prioritariamente, à recuperação urbanística, à regularização fundiária e produção de Habitações de Interesse Social - HIS ou do Mercado Popular - HMP.

As Zeis 2 são áreas com predominância de glebas ou terrenos não edificados ou subutilizados adequados à urbanização, onde haja interesse público. As ZEIS 3 são áreas com predominância de terrenos ou edificações subutilizados situados em áreas dotadas de infra-estrutura, serviços urbanos e oferta de empregos, ou que estejam recebendo investimentos desta natureza.

O IPTU Progressivo no Tempo é uma medida prevista pelo Plano Diretor Estratégico de São Paulo, de 2002, e pelo Estatuto das Cidades. Em 2009, ao julgar consulta sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu parecer favorável ao IPTU progressivo no tempo - considerando a sua aplicação constitucional.            

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