Problemas com a perícia estão no topo da lista de reclamações do INSS

Problemas com a perícia estão no topo da lista de reclamações do INSS

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:50

Os trabalhadores que precisam pedir auxílio-doença – benefício a que todo trabalhador tem direito quando enfrenta problemas de saúde – reclamam das dificuldades para conseguir agendar uma perícia médica no INSS. São queixas de todo tipo: desde a dificuldade para agendar o exame até a forma como os segurados são tratados pelos médicos.

Todo mês, o INSS recebe, em média, 40 mil requerimentos de benefícios. Do total, cerca de 20 mil se referem ao auxílio-doença. Atualmente, na capital, mais de 60 mil pessoas recebem o benefício.

A perícia deve ser agendada pelo telefone (135) ou pela internet . O segurado deve ter em mãos os documentos de identificação. Também é preciso informar o nome do empregador, a doença e o período da licença. O exame só é marcado para quem vai ficar mais de 15 dias sem trabalhar.

Entenda como funciona a perícia

Segundo a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, o objetivo da perícia médica é identificar a capacidade ou incapacidade para trabalhar e não para diagnosticar uma doença. O diagnóstico deve ser feito anteriormente, por outro médico, que encaminha o paciente para a perícia.

Os peritos avaliam o relatório e depois é feito um exame físico. Em alguns casos, a perícia é feita em conjunto com médicos especialistas. O tempo é relativo. A perícia mais simples pode durar 15 minutos e uma complexa até uma hora.

Auxílio-doença

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. O segurado pode requerer o auxílio se estiver impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.

O auxílio deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.    

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