Procon autua estabelecimentos por descumprir lei de entrega em SP

Procon autua estabelecimentos por descumprir lei de entrega em SP

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:27

O Procon-SP informou nesta quarta-feira que vai autuar 47 estabelecimentos em todo o Estado pelo descumprimento da lei de entregas, que obriga os fornecedores de bens e serviços a fixarem data e turno para a entrega.

De acordo com a assessoria do Procon-SP, os estabelecimentos foram flagrados descumprindo a nova lei durante fiscalizações realizadas durante o mês de fevereiro. Ao todo, 164 estabelecimentos - sendo 155 lojas físicas e nove virtuais-- foram fiscalizados e 47 (cerca de 28,6%) não estavam cumprindo a determinação.

A porcentagem de desrespeito a lei caiu em comparação com a fiscalização realizada em novembro do ano passado, quando 46 dos 71 estabelecimentos fiscalizados foram flagrados descumprindo a lei. Eles também foram autuados pelo Procon-SP. A porcentagem de lojas irregulares na época era de 65%.

O Procon-SP afirmou que com a autuação, os estabelecimentos deverão responder processo administrativos, que poderão terminar com a aplicação de multas que variam de R$ 212,81 a R$ 3.192.300, conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida pelo infrator e sua condição econômica.

Dentre as lojas que serão autuadas estão 38 lojas físicas e nove lojas virtuais. Na maior parte das lojas virtuais autuadas, "não foi informado ao consumidor de maneira prévia e adequada as datas e turnos disponíveis para a entrega de produtos ou para a realização de serviços", informou o Procon-SP.

Já nas lojas físicas foram detectados os seguintes problemas: não informação das datas e turnos de entregas; documento sem determinação de turno e data, além de informações do estabelecimento; falta da informação de preço para pagamento à vista; entre outros.

Lei

De acordo com a lei, que entrou em vigor em 8 de outubro do ano passado, as entregas devem acontecer no período da manhã (das 7h as 12h), da tarde (12h as 18h), ou, ainda, o da noite (18h as 23h). Além disso, o dono do estabelecimento deve ter conhecimento já no momento da contratação do serviço, ou da compra, da data e do período em que a entrega será efetuada.

Após a criação da lei, o presidente do sindicato das transportadoras de São Paulo, Francisco Pelucio, afirmou que a determinação do dia e do horário da entrega no momento da compra "é impossível".

Segundo o presidente do sindicato, a nova regra é "uma preocupação a mais para o setor", apesar de a multa ser aplicada para a empresa que vendeu o produto. "São Paulo para todo dia um pouquinho a mais. Você carrega uma carga em uma empresa de eletrônicos, por exemplo, e sai com 12 a 15 entregas para fazer em locais diferentes da cidade. E tem dia que fica parado três horas no trânsito", diz ele.

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