Procon-RJ quer punir shoppings que aumentaram taxa de estacionamento

Procon-RJ quer punir shoppings que aumentaram taxa de estacionamento

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:01

Três dias depois da publicação da nova lei para a cobrança de estacionamentos em shoppings centers do Rio, o Procon-RJ se reúne na manhã desta segunda-feira (10) com sua assessoria jurídica e com a Comissão de Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa do estado do Rio (Alerj) para discutir que medidas tomar contra o aumento abusivo de preços dos estabelecimentos.

A lei exige que os shoppings deixem de cobrar um preço por um tempo mínimo pré-definido pela empresa e passem a cobrar apenas pelo período utilizado pelo cliente, fracionados em meia hora. O problema é que, já no primeiro fim de semana, a maior parte dos estabelecimentos aumentou suas tarifas, chegando a dobrá-las em alguns casos.

“Vamos analisar e ver em que a legislação foi burlada para decidir as ações para, possivelmente, dirigir a fiscalização para os shoppings para checarem as cobranças abusivas e definir suas multas. O Código Nacional do Consumidor tem uma seção especifica sobre práticas abusivas e ele diz que é vetado, dentre outras práticas, elevar sem justa causa o preço”, explica o subsecretário de Direitos do Consumidor do Rio, José Bonifácio.

O que diz a lei

Segundo a lei , de autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), os estabelecimentos estão proibidos de efetuar cobrança por tempo mínimo de permanência no estacionamento. Dessa forma, o consumidor só paga pelo tempo que ficou com o veículo estacionado.

Na cobrança de fração de hora, será admitido um arredondamento de até a metade de cada hora. Ou seja, caso seja 12h15, o responsável pode arredondar para 12h30. A lei não se aplica aos consumidores que optem por serviços de pernoite, diária ou mensalista.

O texto diz ainda que os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não poderão mais ser multados e que os estabelecimentos são obrigados a terem o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do ticket , o consumidor será cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.

O descumprimento da lei acarretará em uma multa de 1.000 UFIRs (cerca de R$ 1.064), que será revertida ao Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Esse valor será cobrado em dobro no caso de reincidência do descumprimento.

Procurada pelo G1 nesta manhã, a deputada ainda não foi localizada.

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