Projeto da "ficha limpa" pode ser votado nesta quarta na CCJ

Projeto da "ficha limpa" pode ser votado nesta quarta na CCJ

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:25

O projeto de lei da ''ficha limpa'', que proíbe a candidatura de condenados por decisão colegiada da Justiça, deve ser votado na próxima quarta-feira (19) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça (11).

O relator do projeto na CCJ, Demóstenes Torres (DEM-GO) já anunciou que não pretende propor alterações ao texto da Câmara. Se aprovado pela comissão, o projeto segue para votação no plenário do Senado. Nesta sexta (14), o senador Pedro Simon (PMDB-RS) afirmou, em discurso, que vai entrar com pedido de urgência para acelerar a tramitação da proposta em plenário. No entanto, o líder do governo, Romero Jucá (PMDB-R), afirmou que a prioridade é votar os projetos do pré-sal. ''Nós não vamos votar sob pressão. Vou votar a favor, mas podemos ter de emendar'', afirmou.

Se a proposta for aprovada com alterações terá que retornar à Câmara, onde necessita da aprovação de 257 dos 512 deputados. Os deputados podem manter ou derrubar eventuais mudanças feitas pelo Senado. Se passar pelo Senado sem modificações, ele será enviado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, abrindo o caminho para que as novas regras possam valer ainda nas eleições de outubro deste ano.

Levantamento feito pelo G1, porém, mostra que dos 81 senadores, 50 dizem que votarão a favor do projeto do modo como foi aprovado pelos deputados. Quando for votado em plenário, em data ainda a ser definida, o texto precisará da anuência de pelo menos 41 senadores. O levantamento foi feito entre quarta (12) e sexta-feira (14). Foram procurados os 81 senadores ou assessores diretos. Nem todos responderam.

Além de impedir a candidatura de pessoas condenadas em decisão colegiada por corrupção, abuso de poder econômico, homicídio e tráfico de drogas, o projeto da ''Ficha Limpa'' amplia para oito anos o período de inelegibilidade de quem sofrer a condenação.

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