Projeto prevê parcelamento de multas de trânsito

Projeto prevê parcelamento de multas de trânsito

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:24

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado pode aprovar nesta quarta-feira o Projeto de Lei 20/2010, de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que prevê o parcelamento das multas de trânsito em até seis vezes. O relator da matéria, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), apresentou parecer favorável. O PL tramita em caráter terminativo, ou seja, se passar pelo CCJ, não precisará ser votado em plenário. Ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) será incorporado o artigo 258-A (por requisição fundamentada do motorista ao Detran, o valor das multas previstas no artigo anterior poderá ser parcelado em até seis vezes). A regra entrará em vigor após a sanção do presidente Lula.

Na justificativa do seu projeto, Raimundo Colombo destacou que muitos proprietários de automóveis não conseguem quitar em única parcela as multas de valores mais altos, o que aumenta a inadimplência. As multas fixadas pelo CTB variam de R$ 53,20 (infrações de natureza leve) a R$ 191,54 (gravíssima). No entanto, há casos em que o valor, conforme a gravidade da infração, é multiplicado por duas, três ou cinco vezes, podendo chegar a quase R$ 1 mil.

As multas aplicadas em Belo Horizonte pela Guarda Municipal, subordinada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, já podem ser parceladas em até quatro vezes. A secretaria informou que, se o projeto for aprovado no Senado, terá de cumprir a nova regra, ampliando o número de parcelas para quitação. As multas registradas pela Polícia Militar e fiscais do Detran são parceladas em até três vezes. Já as registradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em todo o país, têm que ser quitadas integralmente.

No seu parecer favorável ao PL 20, Álvaro Dias argumenta que, "se o peso das multas é capaz de induzir os cidadãos ao cumprimento da lei, na prática, a impossibilidade de arcar com o pagamento de valores considerados excessivamente altos tem levado uma legião de infratores à inadimplência". Ao admitir a possibilidade de concessão do benefício, o senador ressaltou que a medida não ameaça o rigor da legislação de trânsito, nem a gestão dos recursos gerados pelas multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização.

Licenciamento

Sem o pagamento das multas, não é liberado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Em Minas, 25,5% dos proprietários dos 5,9 milhões de carros que circulam no estado passaram a ser considerados inadimplentes em maio, quando foi encerrado o prazo para pagamento das três parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2010 – ou quota única –, Taxa de Licenciamento e Seguro Obrigatório (DPVAT). Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, além dessas taxas, ficam inadimplentes os proprietários de automóveis que não quitam eventuais multas.

A Portaria 1.025/2010 do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) estipula que, a partir de 1º de julho, será cobrado o CRLV 2010 dos veículos com placas finais 1, 2 e 3; em agosto os finais 4, 5 e 6; e em setembro os finais 7, 8, 9 e 0. O pagamento das multas também é exigência para liberação de veículos apreendidos. Passados 90 dias, os que não são liberados podem ir a leilão.

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