Promotoria acusa ex-prefeito de Jandira de vender bens para escapar de bloqueio judicial

Promotoria acusa ex-prefeito de Jandira de vender bens para escapar de bloqueio judicial

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:43

O Ministério Público Estadual descobriu que o ex-prefeito de Jandira (SP), Paulinho Bururu (PT), apontado como um dos principais beneficiários do cartel da merenda escolar, estava se desfazendo de seu patrimônio para escapar à ação da Justiça criminal. A informação consta de medida cautelar em que a promotoria requereu o sequestro de todos os imóveis do petista.

A promotoria identificou 17 casas, terrenos e apartamentos do petista – de 15 desses imóveis já foi apurada a origem e as condições de compra. A maior parte dos bens foi adquirida por Bururu no exercício do mandato de chefe do Executivo, entre 2005 e 2008. Bururu ocupou o governo de Jandira por dois mandatos consecutivos, entre 2001 e 2008. A promotoria acusa o ex-prefeito de enriquecimento ilícito.

Ao ingressar no Fórum de Jandira com medida assecuratória de bens do ex-prefeito, a promotoria alertou que “alguns dos imóveis já estão sendo vendidos para terceiros, o que não pode ser tolerado”. “Imperioso, pois, assegurar que os imóveis a serem sequestrados não sejam transferidos para mãos de terceiros de boa fé e, ao mesmo tempo, que o patrimônio do ex-prefeito não seja dilapidado à vista da proximidade da ação penal”, anotou a promotoria.

O sequestro dos imóveis de Bururu foi decretado pelos juízes Mariana de Souza Neves Salinas e Seung Chul Kim, do Fórum de Jandira, em duas decisões datadas de 7 de abril e 10 de maio.

“Houve, nos autos, descrição minuciosa sobre a participação do investigado (Bururu) em práticas criminosas que envolvem os crimes de formação de cartel, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, o que foi corroborado pela farta documentação exposta”, assinalou o juiz Seung Kim.

“Com a detida análise dos documentos juntados aos autos é possível extrair indícios veementes da proveniência ilícita dos bens imóveis que se buscam sequestrar, os quais, possivelmente, são objeto do crime de lavagem de dinheiro”, acrescentou o magistrado.

Para o juiz, “aparentemente, o patrimônio declarado deste investigado não condiz com a riqueza ostentada”. Para a juíza Mariana Sallinas, “considerando os indícios veementes de lavagem de dinheiro, cuja característica é camuflar a natureza e a origem ilícita dos valores, fica ainda mais evidente a necessidade de medida assecuratória (sequestro)”.

A promotoria argumentou, ainda, que o sequestro do patrimônio de Bururu evitaria a lavagem do dinheiro da propina que o petista teria recebido de empresas fornecedoras de merenda. “Cabe cessar, de uma vez por todas, a continuidade da reciclagem do dinheiro sujo que afasta, cada vez, o patrimônio de sua origem ilícita.”

“Dilapidado o patrimônio, ou transferido a terceiros os imóveis, surgirá fator complicador para o posterior confisco, no caso de sucesso da ação penal.”

Em muitas transações de compra dos imóveis, Bururu pagou à vista. “É estarrecedor o volume de negócios feitos por Paulo Bururu durante sua gestão de prefeito de Jandira, e após o término de seu mandato”, afirma o Ministério Público. “Muitos imóveis foram adquiridos à vista, em dinheiro em espécie, sendo que numa oportunidade houve transferência bancária no valor de R$ 200 mil.” O rastreamento mostra passo a passo a evolução patrimonial do ex-prefeito.

O patrimônio do petista, segundo avaliação da promotoria, é incompatível com seus rendimentos. Como prefeito Bururu recebia contracheque de R$ 8 mil. O Ministério Público está convencido de que Bururu lavou dinheiro de propina por meio da compra dos imóveis. “A relação de bens imóveis adquiridos por Paulo Bururu, sem qualquer dúvida, caracteriza o ato de dissimular a natureza e a origem dos valores, obtidos ilicitamente de fornecedores de merenda escolar, mediante a aquisição de bens imóveis”, assinalam os promotores José Augusto de Barros Faro e Arthur Pinto de Lemos Júnior.

Faro atua na Comarca de Jandira. Lemos Júnior integra os quadros do Gedec, braço do Ministério Público que promove a repressão à lavagem de dinheiro e à formação de carteis. Os promotores sustentam que Bururu é ex-funcionário público, “sem histórico anterior de riqueza”. “Existem, ao mesmo tempo, provas suficientes do envolvimento de Bururu nas contratações fraudulentas do Grupo SP Alimentação para fornecer merenda às escolas públicas, bem como no recebimento de vantagem financeira indevida.”

Para a promotoria, “a relação de bens imóveis adquiridos por Bururu, sem qualquer dúvida, caracteriza o ato de dissimular a natureza e a origem dos valores, obtidos ilicitamente de fornecedores de merenda escolar, mediante a aquisição de bens imóveis”.

Ao requerer judicialmente a medida cautelar sequestro a promotoria destacou. “Necessário garantir um efetivo combate aos lucros ilícitos provenientes de atividades criminosas, sem o que jamais a Justiça poderá enfrentar o avanço dos crimes contra a administração pública e da criminalidade econômica organizada. Daí estar-se invocando a aplicação de um instrumento repressivo, em sede de medida cautelar, que assume um alto relevo substantivo e deságua no resgate da confiança da sociedade na Justiça.”

'Vida de trabalho'. Paulinho Bururu afirma que construiu seu patrimônio por meio de “uma vida inteira de trabalho”. "Trabalhei com certeira assinada por 20 anos”, ele diz.

O petista foi vereador por oito anos e prefeito por mais oito. Atualmente é empresário no setor de locação de máquinas de terraplanagem. Bururu afirma que nunca recebeu propina do cartel da merenda escolar e que não estava dilapidando seus bens.

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