Remédio conseguido por liminar e não retirado gera prejuízo em MG

Remédio conseguido por liminar e não retirado gera prejuízo em MG

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:31

As liminares judiciais determinando que o governo pague medicamentos que não são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para quem não tem condições de comprá-los são cada vez mais frequentes. Mas, muita gente não busca esses remédios. Um desperdício de dinheiro que está aumentando.

Em 2010, o Ministério da Saúde comprou R$ 132 milhões de medicamentos que não fazem parte da lista do SUS. Em Minas Gerais, foram R$ 46,5 milhões, praticamente o mesmo valor gasto só nos cinco primeiros meses deste ano.

A liminar é concedida no nome do paciente, e o remédio só pode ser entregue para ele ou para o representante legal. Se ninguém aparece, o medicamento não pode ser repassado para outra pessoa e fica na prateleira até perder a validade. É o que acontece com 10% do estoque na cidade de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. São R$ 2 milhões em medicamento à espera dos pacientes.

Remédios usados no tratamento de câncer e que custam R$ 7.200 a caixa estão parados no estoque, no município. Há também leite especial, no valor de R$ 900 a lata, que não foi buscado. A criança beneficiada pela liminar deveria receber quatro latas por mês, mas o produto não foi procurado.

“Por ano, são jogados no lixo em torno de R$ 140 mil. É um dinheiro que dá para reformar uma unidade de saúde, dá para pagar uma equipe da saúde da família durante um ano, e dá comprar duas ambulâncias se fosse o caso”, disse o secretário-adjunto de Saúde, Gilmar Santos.

Quinze pessoas trabalham para atender as ações judiciais. São, em média, 40 por mês. Muitas precisam ser cumpridas em 24 horas e valem durante todo o tratamento. Há três anos, a aposentada Maria do Carmo Fonseca busca todo mês os remédios que custam R$ 1 mil. “O cidadão olha quando o governo desperdiça dinheiro. Mas ele não vê olha quando ele desperdiça, deixando o remédio que ele lutou para conseguir estragar na farmácia, passar a data de validade e jogar fora”, disse a aposentada beneficiada pela liminar em Divinópolis.          

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