Restrição a veículos de carga será fiscalizada a partir de 2 de setembro. Outras três avenidas da Zona Sul também estão incluídas na regula

Restrição a veículos de carga será fiscalizada a partir de 2 de setembro. Outras três avenidas da Zona Sul também estão incluídas na regulamentação.

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:15

A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) vai começar a multar os caminhões que circularem pela Marginal Pinheiros e pelas avenidas dos Bandeirantes, Afonso D´Escragnole Taunay (continuação da Bandeirantes) e Avenida Jornalista Roberto Marinho em uma semana, na próxima quinta-feira (2). A restrição está em vigor desde o dia 2 de agosto, mas os motoristas ainda não são fiscalizados.

Os caminhões não podem circular pelas avenidas de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, e aos sábados das 10h às 14h, exceto nos feriados. A restrição vale entre as pontes do Jaguaré e do Morumbi na Marginal Pinheiros e em toda a extensão das outras três avenidas.

Quem desrespeitar a regulamentação será multado em R$ 85,12 e levará quatro pontos na carteira de habilitação. De acordo com a CET, os 2.450 agentes da companhia e oito radares fixos que fazem leitura de placas instalados nas vias farão a fiscalização.

Apenas os veículos urbanos de carga (VUCs) poderão circular pelas avenidas. Para isso, eles deverão estar cadastrados no Departamento de Operação do Sistema Viário e respeitar o rodízio de veículos. Segundo a CET, houve uma redução de 58% no volume de caminhões na Marginal Pinheiros desde a inauguração da Nova Marginal Tietê e do Trecho Sul do Rodoanel. Em março, 9,733 caminhões transitavam na via nos horários de pico. Em agosto, esse número passou para 4.060. Na Avenida dos Bandeirantes a queda foi de 68%.

Exceções

A companhia estima que pelo menos 80% dos caminhões deixem de circular por essas vias. Alguns veículos de carga que prestam serviços essenciais não estão incluídos na restrição e poderão circular na Marginal Pinheiros e nas outras três avenidas. Para isso, devem se cadastrar pela internet .

No período integral, poderão circular normalmente caminhões que prestam serviços de urgência, de socorro mecânico de emergência, cobertura jornalística, obras e serviços de emergência, correios, acesso e estacionamento próprio e serviço emergencial de sinalização de trânsito.

Entre 5h e 16h, estão liberados os veículos que fazem serviços de concretagem e concretagem-bomba e remoção de terra em obras civis.

Das 5h às 12h poderão circular os caminhões que transportam produtos alimentícios perecíveis. Entre 10h e 16h haverá a liberação para veículos de obras e serviços de infraestrutura urbana e remoção de terra e entulho e transporte de caçambas.

Já das 10h às 20h será permitida a circulação de caminhões de transporte de valores.

Postado por: Thatiane de Souza

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