Revisor condena réu do PP, mas diverge dorelator e absolve Pedro Henry

Revisor condena réu do PP, mas diverge dorelator e absolve Pedro Henry

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 09:10

Lewandowski condenou Pedro Côrrea por corrupção passiva, mas não por lavagem de dinheiro; ao absolver ex-líder da bancada de três crimes, revisor alegou falta de provas

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão no STF, começou a leitura de seu voto nesta quinta-feira, após Joaquim Barbosa, relator da ação, e condenou o ex-deputado Pedro Côrrea (PP) por corrupção passiva, mas o absolveu por lavagem de dinheiro, contrariando Barbosa. O revisor também divergiu integralmente do relator ao absolver de três crimes o ex-deputado Pedro Henry, líder da bancada do PP na época.

Para Lewandowski, o Ministério Público não conseguiu provar que o réu participou dos crimes a ele imputados. “Ele (Pedro Henry) tinha apenas a função de líder do partido na Câmara”. Segundo o revisor, o nome de Henry foi citado por João Genu, homem de confiança do PP na época, “não como alguém que lhe deu ordens mas como alguém que fazia parte da cúpula do PP e isso não significa que ele participou dos crimes a ele impostos”. Segundo Lewandowski, as ordens partiram de José Janene, ex-deputado do PP morto em 2010.

Já Barbosa, em seu voto, viu prática de crime do réu e o condenou, assim como todo o núcleo do PP e mais nove. “Pedro Corrêa, Pedro Henry, José Janene e João Cláudio Genu organizaram-se para a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro\", disse o relator. 

Para absolver Côrrea do crime de lavagem, Lewandowski argumentou que não se pode usar um delito para configurar dois crimes. “Um réu só pode ser condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro se houver atos delituosos distintos. Se o réu praticar novos atos delituosos, distintos dos anteriores, para limpar o dinheiro sujo”, afirmou. E, segundo ele, isso não ficou comprovado no caso de Côrrea.

No entanto, o revisor condenou o ex-deputado por corrupção passiva. Afirmou que, neste crime, estava comprovado o recebimento de dinheiro. “Julgo procedente a ação neste aspecto para condenar Pedro Corrêa por corrupção passiva. Está provado o recebimento de dinheiro na qualidade de parlamentar”.

Núcleo do PT

Na quarta-feira, foi confirmada uma subdivisão no capítulo 6 da denúncia, que trata da compra de apoio no Congresso Nacional entre 2003 e 2004. O subfatiamento do capítulo pode atrasar em alguns dias a análise das acusações de corrupção ativa que envolvem o núcleo político.

Inicialmente, o relator havia programado continuar seu voto falando sobre os dez acusados do crime de corrupção ativa, mas ele achou melhor dar uma pausa e abrir a votação dos itens já analisados por ele, ontem e hoje, aos demais ministros. A subdivisão foi acertada na quarta-feira, em uma ligação telefônica do relator para o revisor do processo, Ricardo Lewandowski.

O julgamento dos crimes de corrupção ativa, que envolve a cúpula do PT, começaria, segundo essas previsões, no dia 1º de outubro, semana do primeiro turno das eleições municipais.

 

 

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