Um salão de beleza deverá pagar indenização a uma cliente pela má aplicação de um mega hair (método de alongamento de cabelo). Ela deverá ser indenizada em R$ 1 mil por danos morais e R$ 480 por causa do prejuízo financeiro, já que pagou uma parcela que já havia sido paga pela cliente. A decisão é da Terceira Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul. Cabe recurso em instância superior.
Em junho de 2009, a mulher comprou uma faixa de entrelaçamento e pagou pela aplicação do produto. Ela parcelou o total em três vezes. Uma semana após a aplicação, algumas mechas começaram a cair e a cliente foi até o salão para relatar o que estava acontecendo. De acordo com ela, a gerente disse que cobraria uma taxa de R$ 80 para refazer o processo.
Como o primeiro cheque já havia sido compensado, os outros dois foram sustados. Ela entrou, então, com uma ação contra o estabelecimento. A cliente solicitou a devolução do valor pago e dos cheques sustados e pagamento por danos morais.
Em decisão de primeira instância, a Justiça considerou que ocorreu uma queda excessiva do cabelo da mulher e que houve dano moral. O salão de beleza recorreu.
O relator do processo na Terceira Turma Recursal Cível, Juiz Jerson Moacir Gubert, votou pela manutenção da sentença, porque o estabelecimento não conseguiu comprovar que não havia defeitos no produto. "O fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores", afirmou o relator.
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