Secretário dos Transportes é multado pelo TCE

Secretário dos Transportes é multado pelo TCE

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:16

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE) aplicou multa de mil reais ao ex-secretário dos Transportes Rogério Wallbach Tizzot, ao atual Mário Cesar Stamm Júnior e ao diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), Milton Podolak Junior.

Eles são acusados de fazer "vistas grossas" á necessidade de se abrir uma licitação para o transporte coletivo intermunicipal. A multa ainda não foi cobrada porque o governo entrou com recurso atualmente em trâmite no Tribunal de Justiça.

A comunicação de irregularidade foi feita por cinco servidores do TCE, que atuaram na fiscalização do DER entre 2009 e 2010. De acordo com o documento, os contratos do transporte coletivo intermunicipal são anteriores á Constituição de 1988 e a maioria deles está vencida há mais de 15 anos.

O Ministério Público Estadual moveu uma ação civil em 2008 também visando compelir o Estado e o DER a fazer a licitação. A ação foi julgada improcedente em setembro de 2009 com base na mesma lei que ressaltava a irregularidade: a Lei Federal nº 8987 de 1995, que teve redação alterada pela Lei 81.445 de 2007.

No artigo 43, a Lei determina que "ficam extintas todas as concessões de serviços públicos outorgadas sem licitação na vigência da Constituição de 1988". Porém, no artigo anterior, ela informa que "as concessões de serviço público outorgadas anteriormente á entrada em vigor desta Lei consideram-se válidas pelo prazo fixado no contrato ou no ato de outorga".

No segundo parágrafo, é determinado que os contratos poderão ser prorrogados até o último dia deste ano, "prazo necessário á realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis á organização das licitações".

Como ainda não há licitação aberta devido ao andamento do Plano Diretor do Transporte, não haverá tempo hábil para contratação das empresas de forma legal até o final do contrato das que estão em atuação no Paraná. Para solucionar o problema, o primeiro parágrafo do artigo 42, alterado pela lei de 2007, determina que, "vencido o prazo mencionado no contrato ou ato de outorga, o serviço poderá ser prestado por órgão ou entidade do poder concedente, ou delegado a terceiros, mediante novo contrato".

O MP entrou com recurso em abril deste ano, e o processo ainda tramita na 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, aguardando as contra razões das outras partes.

Por meio de nota oficial, o DER informou que "cumpre a Lei 11.445/2007 que alterou o artigo 42 da Lei de Concessões. De acordo com a decisão que consta nos autos da Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público Estadual, o DER poderá lançar o edital até 31/12/2010".

A nota ainda informa que a responsabilidade da licitação é do DER, e não da Secretaria dos Transportes o que eximiria de multa o antigo e o atual representantes da pasta.

Postado por: Thatiane de Souza

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