Sem-terra fazem acordo com polícia e devem deixar fazenda nesta sexta

Sem-terra fazem acordo com polícia e devem deixar fazenda nesta sexta

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:30

O comando do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST) que invadiu a fazenda Santo Henrique, localizada entre Agudos e Borebi, no interior de São Paulo, fez um acordo com a polícia e deve deixar a propriedade apenas ao meio-dia desta sexta-feira (26). A Justiça determinou a reintegração de posse da fazenda, e o prazo final para a saída do grupo vence entre 10h30 e 11h desta quinta-feira (25).

O acordo foi feito nesta quarta-feira (24), após a ida de um oficial de Justiça ao local para entregar a notificação da reintegração de posse, que foi determinada pelo juiz da 2ª Vara Cível de Lençóis Paulista na terça-feira (23). Nesta manhã, por volta das 8h30, a movimentação era tranquila e não havia policiais na fazenda.

Segundo a decisão, caso o prazo de 24 horas para a liberação da propriedade não fosse cumprido, há uma multa diária de R$ 500 para cada invasor.     "O 'periculum in mora' vem estampado em todas as nefastas consequências da invasão praticada, ressaltando-se, por oportuno, o embaraço no desempenho das atividades produtivas na área, a ameaça aos moradores e o risco de destruição do patrimônio, sendo que já houve impedimento de realização de colheita de expressivo montante de laranjas", determinou o juiz Mário Ramos dos Santos.

Essa é a segunda vez que o movimento invadiu essa propriedade. Em 2009, um grupo de trabalhadores sem-terra destruiu a sede, máquinas e 10 mil pés de laranja. O prejuízo foi estimado em cerca de R$ 1 milhão. A fazenda da empresa Cutrale é considerada produtiva, mas os sem-terra afirmam que as terras pertencem ao governo federal e, por isso, devem ser distribuídas.

A assessoria de comunicação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que a Cutrale obteve em 2ª instância a cassação da liminar de imissão na posse da Fazenda Santo Henrique concedida ao Incra em 2007. Ao cassar a imissão na posse, a Justiça entendeu que o imóvel não pertence à União e que o Incra não é parte legítima na ação. De acordo com o Incra, a União deve propor nova ação judicial por meio da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria Regional Federal para superar o argumento de que o Incra não é parte legítima.          

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