Senado impetra mandado de segurança contra decisão da Mesa da Câmara dos Deputados

Senado impetra mandado de segurança contra decisão da Mesa da Câmara dos Deputados

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:31

Senado impetra mandado de segurança contra decisão da Mesa da Câmara dos Deputados

Se nem ao Presidente da República, que tem o poder de veto sobre a produção legislativa ordinária e complementar, é dado vetar proposta de emenda à Constituição, não seria a Mesa de uma das Casas que teria essa prerrogativa constitucional, mormente porque a referida proposta foi aprovada pelas duas casas do Congresso Nacional em dois turnos de votação".

Esse é um dos argumentos contidos no texto do mandado de segurança impetrado na última sexta-feira, 19 de dezembro, no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, contra a recusa da Mesa da Câmara dos Deputados de promulgar a proposta de emenda à Constituição (PEC 20/08) que cria mais de 7 mil vagas de vereadores no país. A PEC foi aprovada na madrugada do último dia 18 pelo Plenário do Senado.

O Plenário aprovou o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), favorável à aprovação da PEC 20/08, nos termos do voto do relator da proposta, senador César Borges (PR-BA), que destacou o artigo 2º da proposição para que constituísse proposta autônoma, de acordo com o artigo 235, inciso III, alínea d, item 6, do Regimento Interno da Casa.

A Câmara, no entanto, entendeu que a matéria foi aprovada com modificações, o que exigiria uma nova análise da proposta pelos deputados. Em seu artigo 60, parágrafo 3º, a Constituição federal estabelece que "a emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".

Urgência

No documento, assinado por Mello Filho e pelo presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, o advogado pede ao STF urgência na análise da matéria e alega que não há condições de esperar o inicio da sessão legislativa seguinte para a promulgação da proposta, tendo em vista que esta segunda-feira, 22 de dezembro, é o último dia de reunião ordinária do Congresso Nacional.

"Não há como se cogitar em aguardar a próxima sessão legislativa, não se pode tolerar sequer a distribuição ordinária desse mandado de segurança, se isso implicar em aguardar também o retorno do recesso do Judiciário. É necessário e urgente um pronunciamento imediato deste Supremo Tribunal Federal, ainda que durante o período de recesso judicial, a fim de coibir a inadmissível atitude da Mesa da Câmara dos Deputados, que não representou o desejo de seu Plenário", argumenta.

Postado por: Claudia Moraes

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