Sentença da OEA não obriga revisão sobre anistia, diz presidente do STF

Sentença da OEA não obriga revisão sobre anistia, diz presidente do STF

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:03

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, afirmou nesta quarta-feira (15) que o Brasil não precisará rever a Lei da Anistia, mesmo depois de ter sido condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

O país foi condenado por não punir os responsáveis pelo desaparecimento de 62 pessoas entre 1972 e 1974 na região do Araguaia, entre Tocantrins e Pará, onde militantes de esquerda realizaram uma guerrilha contra o regime militar (1964-1985).

"Nos termos do convênio, ela [condenação na Corte Interamericana] não revoga, não anula, não caça, a decisão do Supremo", afirmou Peluso.

A decisão da corte internacional determinou a investigação penal dos casos de desaparecimento e o pagamento de US$ 3 mil em indenização para cada família pelas despesas com as buscas. Além disso, a determinação prevê US$ 45 mil para cada familiar direto e de US$ 15 mil para não direto.

Peluso explicou que o governo brasileiro pode decidir indenizar as vítimas da guerrilha do Araguaia, mas, caso algum guerrilheiro seja processado, será liberado com base na Lei da Anistia.

"Se a União não cumpre a decisão, pode ficar sujeita a sanções que estão previstas no convênio. Se ela [União] entender, por exemplo, de indenizar as vítimas, vai indenizar. [Em caso de processo, o acusado] vai entrar com habeas corpus e o Supremo vai conceder na hora", disso o ministro.

Em sua decisão, a corte concluiu que dispositivos da norma, de agosto de 1979, são incompatíveis com a Convenção Americana sobre os Direitos Humanos. A Lei da Anistia foi considerada um obstáculo à "investigação e sanção de graves violações de direitos humanos".

Em abril deste ano, o Supremo manteve a validade da anistia para casos de tortura e crimes comuns cometidos por civis e agentes do Estado durante a ditadura militar. A lei que representou anistia aos presos e exilados pelo regime militar, completou 30 anos em agosto de 2009.

Para o ministro do STF Marco Aurélio Mello, na prática, a condenação na OEA serve apenas como "sinalização". Ele explica que a decisão tem apenas eficácia política e não jurídica no território nacional.

"Na prática, o efeito será nenhum. Nosso compromisso é observar a convenção, mas sem menosprezo à Carta da República. O governo brasileiro não atuou errado, porque tivemos a Lei da anistia, que também implica o perdão em sentido maior. A virada de página para nós avançarmos culturalmente", disse.

Em nota, o Ministério das Relações Exteriores informou que a defesa do governo brasileiro apresentou, durante o julgamento na OEA, medidas tomadas pelo Estado para reconhecer sua responsabilidade pela morte e pelo desaparecimento de pessoas durante o regime militar. Entre as providências, são citadas o pagamento de indenizações a familiares de vítimas, esforço – ainda em curso – de localização e identificação de restos mortais.

"Muitas das iniciativas empreendidas pelo Brasil correspondem ao determinado na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos e continuarão sendo implementadas. O Brasil também envidará esforços para encontrar meios de cumprir as determinações remanescentes da sentença", afirmou o Itamaraty no documento.

Anistia

Em 1979, após muita pressão da sociedade, o governo resolveu enviar em junho uma proposta ao Congresso Nacional que criava a anistia aos presos e exilados políticos pelo regime militar. À época, o Brasil ainda vivia sob o bipartidarismo.

Presos políticos ficaram 32 dias em greve de fome até a aprovação da Lei de Anistia pelo Congresso, no dia 22 de agosto de 1979. Naquele dia, os parlamentares tentaram aprovar uma emenda ao projeto original que tornava a anistia total e irrestrita, inclusive para praticantes de crimes de sequestro, o que a Arena (partido que dava sustentação à ditadura)  não aceitou. Esse foi um elemento de conciliação na época, que acabou gerando discórdia nos anos seguintes, porque o texto da lei é genérico e dá margem para interpretações sobre a amplitude da anistia.

A sanção da Lei da Anistia, em 28 de agosto, resultou na libertação imediata de 17 presos políticos. Outros 35 permaneceram à espera de julgamentos pelo Supremo Tribunal Militar (STM).

Por: Débora Santos

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