O governador de São Paulo José Serra (PSDB) sancionou na quarta-feira, 7 de outubro, uma lei que determina o estabelecimento de horários para a realização de serviços ou a entrega de produtos nas cidades do estado.
Segundo o governo, a lei determina que quando seja feita a compra ou a contratação do serviço, o consumidor saiba qual a data e o período do dia em que eles serão feitos, evitando espera.
Foram estabelecidos três turnos: manhã, das 7h às 12h, tarde, das 12h às 18h, e noite, das 18h às 23h. Os serviços realizados em cada um deles devem respeitar as regras e restrições municipais.
Caso o consumidor não seja atendido no turno marcado, a orientação é de que ele procure o Procon e denuncie a empresa, que poderá ser multada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas varia de R$ 212,81 a R$ 3.192.300, conforme a gravidade.
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa do governo não soube informar quando a lei entra em vigor.
O governador de São Paulo José Serra (PSDB) sancionou na quarta-feira, 7 de outubro, uma lei que determina o estabelecimento de horários para a realização de serviços ou a entrega de produtos nas cidades do estado.
Segundo o governo, a lei determina que quando seja feita a compra ou a contratação do serviço, o consumidor saiba qual a data e o período do dia em que eles serão feitos, evitando espera.
Foram estabelecidos três turnos: manhã, das 7h às 12h, tarde, das 12h às 18h, e noite, das 18h às 23h. Os serviços realizados em cada um deles devem respeitar as regras e restrições municipais.
Caso o consumidor não seja atendido no turno marcado, a orientação é de que ele procure o Procon e denuncie a empresa, que poderá ser multada de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas varia de R$ 212,81 a R$ 3.192.300, conforme a gravidade.
Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa do governo não soube informar quando a lei entra em vigor.
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