SP: Após manifesto apoiado pela Unicef e outras entidades, CPI da pedofilia amplia foco de investigação

SP: Após manifesto apoiado pela Unicef e outras entidades, CPI da pedofilia amplia foco de investigação

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 3:30

Documento apoiado por Unicef, Sedes Sapientiae, WCF-Brasil, entre outros, ganha força e muda o nome da comissão

SÃO PAULO - SP - Em sua terceira sessão ordinária, a CPI antes chamada "da Pedofilia", em São Paulo (SP), mudou de nome para poder investigar outras formas de violência contra criança. Agora, CPI "da Pedofilia" e do Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil, a comissão irá considerar também casos de abuso e exploração sexual. A ampliação do foco surgiu a partir de reivindicação do vereador Carlos Bezerra Jr., líder do PSDB e relator da CPI, que deu origem a manifesto da sociedade civil pela alteração na nomenclatura.

Já na primeira sessão, há um mês, o parlamentar alertou que o termo "pedofilia" não contemplava todos os crimes contra a infância. E, desde então, insistiu em todas as reuniões que a limitação imposta pela denominação prejudicaria os inquéritos. "Não podíamos restringir os trabalhos ou dar de ombros para tantas crianças que estão desprotegidas. E a discussão sobre isso ganhou fôlego neste mês", explicou o tucano, referindo-se à participação de representantes de ONGs e militantes nas reuniões da comissão.

Diante do debate entre os que defendiam o novo foco e os que eram contra, a sociedade civil organizada elaborou um manifesto pedindo que a nomenclatura original fosse modificada, e o número de crimes investigados, aumentado. Desde então, o documento ganhou apoio de 127 instituições e órgãos como Unicef, Movimento Nossa São Paulo, Childhood-Brasil (WCF), Sedes Sapientiae, Sou da Paz, e dos fóruns municipal e estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Depois de intensa discussão, na sessão desta quinta, o abaixo-assinado foi lido e aprovado por unanimidade entre os integrantes da CPI, alterando o nome e o objeto da investigação da comissão. "A ampliação é uma vitória daqueles que querem trabalhar com seriedade. Sem dúvida, é uma mudança que nos possibilitará enfrentar de maneira direta as formas de violência e abuso contra crianças, investigá-las com rigor, e lidar com o tema de maneira interventiva, identificando as falhas na rede de proteção à infância e corrigindo-as", ressaltou o vereador.

Agora, a CPI poderá dar sequência à fase de diagnóstico, mapeando as zonas de risco da cidade e levantando dados sobre a rede de proteção infanto-juvenil de São Paulo, para, então, iniciar a etapa de investigação.

Veja, abaixo, o manifesto que mudou o nome da comissão de inquérito e a lista das organizações que aderiram.

MANIFESTO DE APOIO A CPI PARA O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL

 A Sociedade Civil organizada, que atua na defesa dos direitos humanos da criança e do adolescente, através desse manifesto, vem saudar a instalação da "CPI da Pedofilia", destinada a "averiguar a existência de rede de pedófilos no Município de São Paulo, inclusive, quanto à utilização da Internet para a prática de tais crimes" [Requerimento para Instalação da CPI, na CMSP - 04.02.2009], com base em ocorrências jornalísticas, "notadamente matéria do jornal `Folha de São Paulo´ de 09 de outubro p.p."

De plano, fazemos algumas ponderações:

1 - No Requerimento anunciado, não há, em nenhum momento, menção a crime, e sim, a eventuais práticas abusivas de conotação sexual;

2 - No Requerimento, é fundamento de fato para sua instalação, a matéria veiculada no dia 09 de outubro no jornal supracitado. No entanto, em tal matéria, o foco é a pesquisa que retrata a exposição de crianças, como expectadoras, aos sítios eletrônicos de conteúdo "impróprio". Portanto, o único fato utilizado, em Requerimento, para a instalação da CPI não a justifica, uma vez que não traz em pauta exatamente a prática violenta que sustenta a pedofilia, mas sim a responsabilidade do mantenedor (provedor) desse instrumento comercial eletrônico. Em outro plano, sendo o único fato formalmente utilizado para instalação da CPI, eleva a rede eletrônica ao grau de máxima importância investigativa, deixando em segundo lugar (como justificativa fática) outros e reais modos de manifestação da exploração e abuso sexuais.

CONTEXTO POLÍTICO

Infelizmente assistimos que tão grave situação tem sido tratada de forma inadequada, principalmente pela mídia de grande audiência, que, mais preocupada com apelos públicos imediatistas e superficiais - que não se preocupam em tratar a situação com o cuidado, profundidade e o respeito devido, pautada pura e simplesmente em interesses comercias -, acaba re-vitimizando crianças e adolescentes, não dando conta de responder às situações de violações presentes em nosso cotidiano contra os meninos e meninas.

AMPLIAÇÃO DO FOCO INVESTIGATIVO.

Conceitual e institucionalmente, sabe-se que Pedofilia não é o crime em si, mas, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), um estado psicológico de atração sexual por crianças, chegando a ser caracterizado como um "desvio sexual".

Uma vez que as políticas públicas devem ser direcionadas à garantia de direitos humanos de crianças e adolescentes, sugerimos que a Comissão Parlamentar de Inquérito tenha como foco as práticas de violência sexual contra esse público, dentro das quais estará, eventualmente, a prática derivada desse estado psicológico definido como Pedofilia.

Assim, diante dos fatos e construção dos diversos grupos, pautados por um processo de elaboração científico-conceitual, solicitamos, com o respeito devido a essa CPI, que o foco da sua ação seja ampliado, pois o recorte (Pedofilia) sugerido não dá conta da real problemática que visualizamos, por dois motivos:

a)     Formal: a nomeação de Pedofilia, que a coloca como objeto de investigação, retira de foco a prática de violência, enfocando somente o estado psicológico;

b)     Material: propriamente a prática de violência derivada do estado psicológico (Pedofilia) tira o foco da garantia dos direitos, reduz o âmbito investigativo tão-somente ao autor de eventual crime (lógica do dano), não se apurando o contexto de violência sexual contra as crianças e adolescentes (lógica do desafio).

A CPI, é inegável, trata de um aspecto que entendemos grave, que, porém, está dentro de uma problemática muito maior, que é a da exploração, abuso e violência sexual, já que essas são suas manifestações. Entendendo-se, a partir daí, a necessidade de fortalecermos o processo de mudança da cultura vitimizadora de crianças e adolescentes, a sociedade paulistana precisa, assim, investigar a violência e propor outros caminhos de resolutividade não reducionista.

Assim, é possível detectar outras possibilidades de apuração de fatos de violência sexual contra crianças e adolescentes, incluindo, eventualmente, os ligados à pedofilia. Com esta adequação conceitual, os procedimentos decorrentes também já poderão impulsionar a elaboração de políticas públicas voltadas ao pedófilo e a vítima, bem como contribuindo para a atuação da delegacia de crimes virtuais.

Frise-se que é da atribuição principal do Parlamento: a criação e adequação de normas e a fiscalização da correta execução das mesmas, por meio da implementação e efetivação das políticas públicas de garantia dos direitos da criança e do adolescente.

PEDIDO

Entendendo a sensibilidade dos Nobres Vereadores, que ora se empenham e se juntam a nossa histórica luta para superação de todo tipo de desrespeito a infanto-adolescência, pedimos que esta CPI tenha a sensibilidade necessária para compreender a dimensão e importância das nossas ponderações, entendendo-se, por fim, que o fenômeno que também se expressa na pedofilia, tem uma abrangência maior que é todo o processo de exploração e abuso sexual contra crianças e adolescentes, num nefasto circuito de vitimização e exploração comercial.

Por todo o exposto, e visando ter esta CPI maior condição de produzir os efeitos planejados, que esperamos não ser de mera punição, mas, principalmente de defesa e proteção das crianças e adolescentes, solicitamos a ampliação de seu foco investigativo, adequando-se a materialidade desta investigação (no seu teor e produção), e, consequentemente, conceituando adequadamente sua denominação, seguindo as nomenclaturas adotadas nos Planos Nacional, Estadual e Municipal de São Paulo - “Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil”.

1. Unicef - The United Nations Children's Fund

2. Movimento Nossa São Paulo - Grupo de Trabalho - Criança e Adolescente - que representa as seguintes instituições:

Unicef,

Instituto Sou da Paz,

Fundação Telefônica,

CEATS/FIA, Revista Viração,

Instituto São Paulo Contra Violência,

Policidadania,

Ong Comunidade Cidadã

3. CNRVV - Centro de Referência às Vítimas de Violência do Instituto SEDES SAPIENTIAE (adere em nome das 100 instituições que representa)

4. Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo,

5. Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do município São Paulo,

6. Conselho Regional de Serviço Social -9ª Região/SP – CRESS,

7. Fórum Regional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vila Mariana,

8. Instituto Lidas,

9. Casa dos Meninos,

10. Instituto São Paulo de Cidadania e Política ([email protected]),

11. Conselho de Leigos da Região Episcopal Ipiranga - CLERI ([email protected]),

12. Conselho de Leigos da Arquidiocese de São Paulo – CLASP,

13. Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas- CEDECAMP,

14. Associação Brasileira de Gays – Equipe ABRAGAY,

15. GRUPO E-JOVEM de Adolescentes Gays, Lésbicas e Aliados,

16. E-SAMPA - Grupo E-jovem em São Paulo,

17. Fórum Paulista da Juventude LGBT,

18. Defenda Mirandópolis - SAM ([email protected]),

19. Fórum Estadual de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção ao adolescente – FECTIPA,

20. Associação Comunidade Ativa de Vila Clara (projeto do núcleo de atendimento as mulheres, criança e adolescente vitimas de violência),

21. Espaço Cultural Prof.Paulo Freire- Acolher,

22. Grupo de Estudos, Pesquisa e Assessoria em Políticas Públicas da Fundação Educacional de Fernandópolis –GEPAPP,

23. Centro de Direitos Humanos de Sapopemba - CDHS,

24. Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH/SP,

25. Maria Cristina de Oliveira - Especialista na área da violência doméstica contra crianças e adolescentes, Assistente Social, membro do CRESS ABCD - Militante da área de Direitos Humanos,

26. Centro de Direitos Humanos - CDHEP CAMPO LIMPO.

27. Ana Moser (como pessoa física) e o Instituto Esporte e Educação.

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