
A Prefeitura de São Paulo já fechou 21 estabelecimentos por desrespeito à Lei de Limpeza Urbana, com base nos artigos que regem sobre os grandes geradores de resíduos sólidos desde o dia 9 de agosto. Após a promulgação do decreto, em novembro de 2010, que aumenta a fiscalização aos grandes geradores irregulares, os estabelecimentos tiveram 60 dias para se regularizar.
A administração municipal já aplicou 937 multas e 2.476 estabelecimentos regularizaram sua situação.
No dia 9 de agosto, foi fechado por cinco dias o primeiro estabelecimento em situação irregular. O prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, lacrou um supermercado na Rua Brigadeiro Jordão, no Ipiranga, na Zona Sul de São Paulo, que já havia recebido 17 multas por desrespeitar a Lei de Limpeza Urbana.
Já avisamos em novembro do ano passado que iniciaríamos uma ação de fiscalização. Vamos ter bom senso. Daqui a pouco começam as chuvas de novo. Todos nós sabemos que a questão das chuvas tem uma vinculação com o lixo. Nós sabemos que existe uma lei na cidade, declarou o prefeito.
Decreto
Desde o ano de 2002, os estabelecimentos e condomínios que produzem mais de 200 litros de lixo por dia devem contratar coleta de lixo particular de lixo, além de manter cadastro atualizado no Limpurb e não deixar seus resíduos para a coleta em via pública. As mesmas regras também são válidas para condomínios não residenciais que geram mil litros de lixo, ou mais, por dia.
O decreto 51.907/10 sancionado por Kassab permite que fiscais de subprefeituras também possam autuar, além da possibilidade de suspensão das atividades, em caso de reincidência e irregularidades.
Após a constatação de que o estabelecimento grande gerador não está cadastrado no Limpurb, não tem coleta particular de lixo ou coloca seu lixo para a coleta em via pública, os agentes vistores do Limpurb ou os fiscais das subprefeituras aplicam multa de R$ 1.059 para cada irregularidade.
Em caso de nova vistoria e o estabelecimento continuar irregular, recebe multa e suas atividades são suspensas por cinco dias. Mais uma vistoria e o grande gerador permanecer irregular, multa e suspensão das atividades por 15 dias. Se na visita posterior o estabelecimento persistir em continuar irregular, além de nova multa, ele tem seu alvará de funcionamento cassado permanentemente.
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