STF julga Roriz e decide destino da Ficha Limpa

STF julga Roriz e decide destino da Ficha Limpa

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:12

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira um recurso em que o ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PSC), contesta a impugnação de sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa. O julgamento, apesar de pessoal, vai refletir sobre os demais casos de candidatos considerados Fichas Sujas pela Justiça Eleitoral. A depender do resultado, a nova Lei das Inelegibilidades pode ser fortalecida ou ter trechos considerados inconstitucionais, o que acabará salvando políticos que travam batalhas nos tribunais para disputar as eleições.

Ao julgar Roriz, que renunciou ao mandato de senador para evitar um processo de cassação de mandato, o STF vai ter que responder, inicialmente, se a Ficha Limpa vai valer ou não para as eleições deste ano. A dúvida se dá devido à Constituição determinar que leis que alteram o processo eleitoral só podem valer um ano depois de sua publicação.

A resposta do Supremo para a questão pode de uma só vez salvar todos os candidatos considerados Fichas Sujas, ou complicar a situação daqueles que estão com processos na Justiça. Até agora, cerca de 250 candidaturas foram barradas com o uso da nova lei.

Entre os interessados no julgamento de Roriz estão políticos como o deputado Paulo Maluf (PP-SP), o ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e os ex-governadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e Jackson Lago (PDT-MA). Todos com processos em curso com base na Lei da Ficha Limpa.

Caso concreto

Se o Supremo entender que a Ficha Limpa não beneficia nenhum partido ou candidatura específica, não altera o processo eleitoral, e por isso pode ser aplicada neste ano, terá de analisar se o dispositivo que torna inelegível quem renuncia a um mandato para evitar processos de cassação é ou não constitucional. Bem como as possibilidades de retroatividade da lei.

De acordo com o advogado de Roriz, Eládio Carneiro, quando o então senador renunciou a seu mandato não existia nenhum tipo de sanção para o ato. “Não pode existir uma lei no Brasil que vá retroagir para prejudicar, que acabe com o ato jurídico perfeito e vá contra a presunção de inocência”, disse.

Eládio ainda comentou que a Constituição garante o direito da renúncia com a preservação de direitos políticos, por isso a Ficha Limpa teria aspectos inconstitucionais. “O STF já se manifestou em casos que tentaram violar a presunção de inocência ou que quiseram retroagir com leis e não autorizou isso”, disse.

O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, por sua vez, entende que a inelegibilidade não é uma pena, mas sim uma condição para se disputar as eleições. Por isso não se pode falar em presunção de inocência nem em irretroatividade da Lei, uma vez que ela só funciona no campo penal.

“Inelegibilidade não é pena e, por isso, não cabe a aplicação do princípio da irretroatividade da lei”, disse em parecer enviado ao Supremo contra a candidatura de Roriz.

No documento ele ainda defendeu a constitucionalidade da lei alegando que “as causas de inelegibilidade representam ditames de interesse público, fundados na pretensão coletiva de preservação dos valores democráticos e republicanos”.

Incompleto

O STF, formado por 11 ministros, está com uma de suas cadeiras vazias desde a aposentadoria de Eros Grau. Por isso há possibilidade de um empate ser formado durante o julgamento do primeiro caso de Ficha Limpa pelo plenário da Corte. Caso isso aconteça os ministros terão de decidir se o voto do presidente, Cezar Peluso, vale como desempate para matérias em que a inconstitucionalidade de uma lei pode ser decretada.

Caso a resposta seja negativa o Supremo terá que aguardar a indicação de um novo ministro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ou convocar no Superior Tribunal de Justiça um magistrado para desempatar o placar.

Em tal hipótese há o risco do julgamento só acontecer depois das eleições, o que pode trazer confusão para o processo eleitoral. Sem definição sobre a Ficha Limpa, políticos com o registro de candidatura negado poderão disputar as eleições e ser eleitos num cenário de incertezas jurídicas.

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