STF mantém cobrança de assinatura básica nas contas de telefone de SP

STF mantém cobrança de assinatura básica nas contas de telefone de SP

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:23

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (23) manter a liminar, concedida em janeiro pelo ministro Gilmar Mendes, que suspendeu lei paulista sobre a cobrança da assinatura básica nas contas de telefones no estado. A regra suspensa proíbe concessionárias de serviços de telecomunicações de incluir na conta taxa básica mensal. A lei admite que fossem faturados apenas os serviços efetivamente prestados e fixa multas para punir quem descumprisse a regra.

Os ministros entenderam que neste caso trata-se de uma competência exclusiva da União legislar e o poder Legislativo do estado não poderia legislar sobre a questão.

Sob o mesmo argumento, os ministros mantiveram ainda liminar que suspende os efeitos de outra lei do estado de Minas Gerais também sobre o setor de telefonia. A norma obriga as empresas de telefonia a informarem a localização dos aparelhos de clientes. Vigência de lei paulista que previa a cobrança só valia para o estado de SP.

As decisões foram cautelares, ou seja, ainda será julgado o mérito sobre a legalidade ou não da cobrança da assinatura básica por empresas de telefonia e da obrigação de dar informações sobre aparelhos.

Postado por: Cristiano Bitencourt

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