O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ayres Britto negou nesta quinta-feira pedido do prefeito cassado de Campo Maior (PI) Joãozinho Félix (PPS) para voltar ao cargo.
Em novembro de 2010, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou Félix por ser considerado prefeito itinerante ao exercer o quarto mandato consecutivo em cidades diferentes.
Em pedido liminar, ele queria voltar para Prefeitura de Campo Maior até o julgamento do mérito.
Uma eleição suplementar, em janeiro deste ano, já elegeu Paulo Cezar de Sousa Martins (PT) para o cargo. No dia 6 de fevereiro, ele foi diplomado.
Para o ministro, aceitar o pedido violaria a segurança jurídica por conta da eleição que já aconteceu.
"Quatro ministros do STF já se posicionaram contrariamente às pretensões do autor. Circunstância que, por si só, seria suficiente para o indeferimento da medida liminar", argumenta o ministro.
A manobra do prefeito itinerante é antiga, mas somente a partir de dezembro de 2008 começou a ser punida pela Justiça Eleitoral.
A questão deve ser ainda debatida pelo plenário do STF, pois a Constituição não é clara ao negar o terceiro mandato consecutivo.
Essa dúvida suspendeu uma eleição suplementar um dia antes. A decisão foi dada em 5 de fevereiro pelo ministro Gilmar Mendes a pedido do prefeito cassado de Valença (RJ) Vicente de Paula (PSC).
Segundo o ministro, esses prefeitos não podem ser cassados já que, quando foram eleitos, a Justiça Eleitoral tinha outro entendimento sobre a prática.
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