STF suspende demarcação de terra indígena no MS

STF suspende demarcação de terra indígena no MS

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:28

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, suspendeu os efeitos de decreto presidencial, do último dia 21, que homologou a demarcação da terra indígena denominada Arroio-Korá, no município de Paranhos (MS).

Gilmar Mendes concedeu liminar após mandado de segurança impetrado pelos proprietários da fazenda Iporã, até decisão final de mérito. A terra indígena tem 7.175 hectares, dos quais 184 hectares são ocupados pela fazenda. A decisão alcança apenas esta área. Em sua decisão, o presidente do STF afirma que estão presentes os pressupostos para a concessão da medida cautelar.

A área em questão é uma das nove reservas indígenas, que somam mais de cinco milhões de hectares, cuja demarcação foi homologada por decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicados na edição do dia 22 do Diário Oficial da União. Quatro delas estão situadas no Estado do Amazonas, duas ficam no Pará, uma em Roraima e outra - a maior delas - em terras de três Estados (AM, RR e PA). A homologação transformou as áreas em posse permanente dos grupos indígenas que nelas vivem.

No mandado de segurança, os donos do imóvel rural - Maxionilio Machado Dias e Hayde Castelani Dias - afirmam que adquiriram a fazenda há décadas e, desde então, a utilizam de forma produtiva, com atividade agropastoril para seu sustento. Relatam ainda que integram uma ação que tramita na Justiça Federal em Ponta Porã (MS) pelos demais proprietários das áreas abrangidas pelo procedimento demarcatório. Entretanto, o presidente da República teria desconsiderado o fato de que a questão está sendo analisada no Judiciário.

Os proprietários alegam ainda que o decreto seria ilegal diante da ilegitimidade do presidente para demarcar terras indígenas. A competência, no entender dos proprietários, é exclusiva do Congresso Nacional. Para eles, houve violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, pois não lhes foi conferida a oportunidade de se manifestarem previamente à edição do decreto.

Foi invocado o Decreto 1.775/1996 que garante a participação dos interessados em todas as fases do processo administrativo. Eles afirmam que sequer foram notificados de sua deflagração.

Os donos da fazenda Iporã alegam que, se existiu alguma aldeia indígena na área em que está localizada a propriedade, trata-se de aldeamento extinto porque os índios que hoje estão no local o teriam invadido em 2001 e, desde então, estão dificultando o acesso às terras. O estudo antropológico realizado pela Funai seria falho, na opinião da defesa dos fazendeiros, na medida em que teria se baseado exclusivamente em entrevistas com os índios. Por fim, sustentam que a fazenda Iporã foi transferida pelo Estado do Mato Grosso ao domínio privado no ano de 1924, tendo sido ocupada apenas por não-índios.

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