STJ absolve lotérica acusada de não pagar prêmio de bolão

STJ absolve lotérica acusada de não pagar prêmio de bolão

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 10:13

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu uma lotérica do Distrito Federal em uma ação movida por um cliente que acusava o estabelecimento de não pagar uma cota de premiação da Mega-Sena. Segundo o STJ, o apostador não conseguiu provar sua participação em um "bolão" premiado, organizado pela lotérica.

A decisão da Terceira Turma do STJ seguiu o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). O autor da ação pedia o reconhecimento de sua participação no bolão, para que a lotérica fosse condenada a pagar o valor respectivo à sua cota. Em primeira instância, a Justiça aplicou o Código de Defesa do Consumidor e inverteu o ônus da prova, julgando procedente o pedido.

No TJDFT, a decisão foi favorável à lotérica. O tribunal reconheceu que o apostador participou de "bolões" realizados pelo estabelecimento para aquele mesmo concurso da Mega-Sena, mas tais apostas não constavam no "bolão" que tinha os números sorteados.

A lotérica também demonstrou ter tomado providências para levar ao conhecimento dos apostadores os números que compunham seus jogos. Por esses motivos, não se poderia afirmar a ocorrência de serviço mal prestado pela empresa.

O relator do processo no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, afirmou que, diante dos fatos reconhecidos pelo TJDFT, qualquer discussão acerca da aplicação ou não do Código de Defesa do Consumidor seria inócua, já que o tribunal local afirmou não ter havido má prestação do serviço.

Postado por: Thatiane de Souza

Este conteúdo foi útil para você?

Sua avaliação é importante para entregarmos a melhor notícia

Siga-nos

Mais do Guiame

O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições