A quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta quarta-feira (29) que considerou legal a pensão paga pelo Estado a Cláudia Candal Médici, neta do ex-presidente Emílio Garrastazu Médici. Ele presidiu o país na ditadura militar, entre 1969 e 1974.
Cláudia foi adotada como filha por Médici em 1984. Um ano depois, o ex-presidente morreu e Cláudia, na condição de filha adotiva, passou a receber a pensão.
O pagamento do benefício havia sido suspenso em 2005, depois do entendimento de que a adoção seria irregular. Claudia entrou com mandado de segurança na Jusitça para reverter a decisão. Ela ganhou em primeira instância.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), sediado no Rio de Janeiro, cassou a decisão.
A Quinta Turma do STJ considerou irregular o procedimento da administração pública ao anular a concessão do benefício sem observar o direito à ampla defesa.
De acordo com o ministro Jorge Mussi, inclusive o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou em diversas oportunidades no sentido de que a anulação de ato administrativo em casos como esse não prescinde da observância do contraditório e da ampla defesa.
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