STJ mantém De Sanctis e dá sequência à Satiagraha

STJ mantém De Sanctis e dá sequência à Satiagraha

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 03:26

As duas ações penais e os inquéritos abertos contra o empresário Daniel Dantas, acusado de crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro e condenado a dez anos de prisão por corrupção ativa, voltarão a tramitar normalmente na primeira e segunda instâncias da Justiça Federal de São Paulo. Os processos estavam suspensos desde o dia 15 de dezembro, quando o ministro Arnaldo Esteves Lima, da quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu uma liminar em um pedido de habeas corpus feito pelo banqueiro para anular as ações decorrentes da Operação Satiagraha, deflagrada pela Polícia Federal em 8 de julho de 2008.

Ontem, os ministros da quinta turma do STJ julgaram o mérito do habeas corpus e, por quatro votos a um, negaram o pedido feito por Dantas para que a corte declarasse a suspeição do juiz Fausto De Sanctis, titular da 6ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo e responsável pelo julgamento dos processos gerados pela Satiagraha. A defesa do banqueiro alega que o juiz é parcial ao julgar as ações e, portanto, deveria ser afastado do caso e suas determinações - inclusive a condenação de Dantas em primeira instância - anuladas.

O ministro Esteves Lima, relator do caso no STJ, negou o pedido de Dantas e foi seguido por outros três ministros. O único a votar favoravelmente ao pedido foi o presidente da quinta turma, Napoleão Nunes Maia Filho. O que os ministros discutiram na tarde de ontem foi a aplicação do artigo 254 do Código de Processo Penal, que prevê as hipóteses em que se pode declarar a suspeição de um juiz. O artigo contém um rol de situações de suspeição, mas as alegações de Daniel Dantas contra Fausto De Sanctis não se enquadram em nenhuma delas. A defesa do banqueiro argumentava que a lista de situações do código processual é exemplificativa - ou seja, pode ser ampliada por interpretação da Justiça.

A maioria das decisões dos tribunais, no entanto, considera a lista de situações taxativa, o que não permitiria ampliações. O ministro Esteves Lima afirmou, em seu voto, que a jurisprudência do STJ, em consonância com a do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidou ao longo do tempo o entendimento de que as causas de impedimento e suspeição de um magistrado estão dispostas taxativamente no Código de Processo Penal. Segundo ele, embora o rol de situações da lei admita uma certa elasticidade, é preciso que não haja dúvidas quanto à imparcialidade do juiz - o que, segundo ele, não foi encontrado entre os argumentos de Dantas no habeas corpus. Procurado pelo Valor, o advogado do banqueiro, Andrei Schmidt, não retornou as ligações.

Se o STJ tivesse julgado de forma favorável a Dantas, a alegação de suspeição de juízes, que já se prolifera como estratégia de defesa de advogados de réus em crimes econômicos, poderia se propagar no Poder Judiciário. Somente o juiz De Sanctis teve 15 pedidos de suspeição contra si desde 2004, todos arquivados, com exceção de um - dos réus no processo gerado pela Operação Perestroika, que investiga o uso do Corinthians pelo fundo MSI para lavar dinheiro. A ação penal foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região.

Com a decisão tomada ontem pelo STJ, os processos abertos contra Dantas seguem seu curso. Mas o principal deles - no qual é acusado de crimes contra o sistema financeiro nacional e lavagem de dinheiro - ainda depende de uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região para voltar ao seu trâmite normal. Ainda está pendente de julgamento um recurso em que a juíza Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, pede que o processo seja transferido a ela, sob o argumento de que os crimes investigados na Satiagraha são originários dos processos que investigam o Mensalão e o esquema Valerioduto, que tramitam em sua vara. O TRF determinou que o juiz De Sanctis determine apenas medidas urgentes na ação penal até definir quem deve julgá-la.

Por: Cristine Prestes

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