A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da Sociedade da Ensino Superior Estácio de Sá e manteve o pagamento de indenização de R$ 600 mil a Luciana Gonçalves de Novaes, ex-aluna do curso de enfermagem, atingida por uma bala perdida, em 2003.
Procurada pelo G1 , a assessoria da faculdade informou que só vai se pronunciar sobre o caso depois de ser oficialmente notificada da decisão.
A decisão, oficializada no Diário de Justiça desta segunda-feira (29), ainda pode ser questionada. Aos 19 anos, Luciana ficou tetraplégica e teve outra sequelas após ser baleada, como dificuldades na fala e necessidade do uso de aparelhos para respirar.
Em 2007, o Tribunal de Justiça do Rio condenou a faculdade a indenizar Luciana e sua família, mas a Estácio de Sá recorreu ao STJ. A defesa alegou que a faculdade não seria responsável por disparos feitos por outras pessoas e que uma bala perdida não faz parte dos riscos relacionados à atividade de ensino.
Os ministros do STJ, no entanto, entenderam que a faculdade falhou na proteção aos alunos ao ignorar avisos e alertas dos criminosos do Morro do Turano para que o comércio da região fosse fechado, depois da morte de um dos traficantes da favela.
Para o relator do caso no STJ, ministro Raul Araújo, era previsível que a faculdade sofresse represália de traficantes por ignorar suas orientações e manter o funcionamento.
Embora a ocorrência não se situe dentre os riscos normais inerentes à atividade principal de um estabelecimento superior de ensino, a entidade agravante incidiu em falha no dever de resguardar a integridade física dos estudantes, quando ignorou os avisos e advertências de criminosos, baseados em suas vizinhanças, alertando que promoveriam tiroteios no dia do lamentável evento, afirmou o ministro relator.
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