STJ mantém julgamento de acusado de matar Mércia em Guarulhos

STJ mantém julgamento de acusado de matar Mércia em Guarulhos

Fonte: Atualizado: sábado, 31 de maio de 2014 às 9:54

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), negou provisoriamente na quinta-feira (24) o pedido da defesa do advogado Mizael Bispo de Souza, acusado de matar a ex-namorada Mércia Nakashima, para que o processo que ele responde como réu pelo crime fosse transferido de Guarulhos, na Grande São Paulo, para ser julgado na comarca de Nazaré Paulista, no interior do estado.

O pedido liminar foi negado pelo desembargador convocado Celso Limongi, segundo publicou nesta sexta (25) o site do STJ. Com essa decisão, o caso continuará correndo em Guarulhos. O mérito desse habeas corpus ainda será julgado pela 6ª Turma, mas não há data prevista.     O habeas corpus impetrado pelos advogados de Mizael, Samir Haddad Júnior e Ivon Ribeiro, era contra a decisão da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que tinha reconhecido a competência da Vara do Júri de Guarulhos para processar e julgar o caso. A defesa de Mizael alegava que, se o processo fosse julgado em Guarulhos, o prejuízo ao denunciado será imenso, em razão da comoção popular que o crime causou na cidade.

Mizael, que também é policial militar reformado, foi denunciado pelo Ministério Público de Guarulhos pelo assassinato da advogada Mércia. Ela, que tinha desaparecido em 23 de maio de 2010 de Guarulhos, foi encontrada morta em uma represa de Nazaré Paulista no dia 12 de junho. Um dia antes, bombeiros haviam localizado seu carro no mesmo local.

A defesa de Mizael alegava que, como ela morreu afogada em Nazaré, a comarca desse município é que seria o foro competente. Mas o desembargador Limongi negou o pedido liminar informando que o constrangimento ilegal alegado pelos defensores do réu não é evidente. "A prova deve ser preconstituída e visualizada de pronto, sem necessidade de exame valorativo e comparativo dos elementos", escreveu o magistrado.

Liberdade negada

Na quarta-feira (23), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou em caráter definitivo o pedido da defesa de Mizael e do vigia Evandro Bezerra Silva, também acusado de participar da morte de Mércia auxiliando o ex dela na fuga, para que fosse anulada a decretação da prisão contra eles. As defesas deles queriam que seus clientes respondessem ao processo no qual são réus em liberdade. A decisão dos desembargadores da 12ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo foi por dois votos a um.

O juiz Leandro Bittencourt Cano, de Guarulhos, decretou a prisão dos dois em 7 de dezembro do ano passado. Em sua decisão, ele alegou que havia indícios de que Mizael e Evandro estariam ameaçando testemunhas e tentando forjar provas. Desde então, os acusados são procurados pela polícia. Ambos alegam inocência e estão escondidos para não serem presos.

Na mesma decisão do juiz Cano, ele também determinou que os dois sejam levados para julgamento popular pelo assassinato de Mércia. A data ainda não foi marcada.

O advogado Ivon Ribeiro, que defende Mizael, afirmou na quarta que vai recorrer da decisão do TJ. “Vamos recorrer ao Superior Tribunal de Justiça porque não concordamos com a manutenção do pedido de prisão fundada somente em boletins de ocorrência. Não existe prova, nem foi dito em nenhum momento que ele foi o autor das ameaças”, disse.

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