
O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou por dez dias as servidoras e estagiárias grávidas de comparecerem às dependências da Corte. A critério das chefias, as gestantes poderão trabalhar em casa. A medida preventiva contra a propagação do vírus Influenza H1N1 atende à recomendação do Ministério da Saúde. A decisão vale desde ontem, 19 de agosto, e foi publicada no Diário Oficial da União de hoje.
O STF levou em consideração o alerta da Organização Mundial da Saúde (OMS) de pandemia da influenza A (H1N1) - gripe suína. As gestantes deverão apresentar à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, no prazo de até três dias úteis, a contar do primeiro dia da liberação, atestado médico comprovando a gravidez.
O Supremo recomendará às empresas prestadoras de serviço na Corte a adoção de medidas protetivas para as funcionárias gestantes. O diretor-geral, mediante parecer da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, poderá prorrogar o prazo. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do STF.
Contribua mensalmente
com o GUIA-ME.
Somos um meio de comunicação cristão. Trabalhamos para informar com clareza e exatidão, sustentados por apuração responsável, revisão criteriosa e compromisso editorial.
Não atuamos como influenciadores de opinião, mas como jornalistas comprometidos com a verdade e os princípios de uma cosmovisão cristã.
O Guiame utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência acordo com a nossa Politica de privacidade e, ao continuar navegando você concorda com essas condições