Supremo impede acesso da CPI dos grampos a dados sigilosos de Daniel Dantas

Supremo impede acesso da CPI dos grampos a dados sigilosos de Daniel Dantas

Fonte: Atualizado: sábado, 29 de março de 2014 às 3:32

Supremo impede acesso da CPI dos grampos a dados sigilosos de Daniel Dantas

O banqueiro Daniel Dantas conseguiu ontem, dia 18 de agosto, mais uma decisão favorável no Supremo Tribunal Federal (STF). O vice-presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, concedeu liminar ao Banco Opportunity para suspender o envio de informações, referentes à Operação Chacal da Polícia Federal (PF), de posse da 5ª Vara Criminal Federal em São Paulo, para a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas Clandestinas da Câmara. Na operação, a PF investigou possível espionagem da empresa Kroll contra a Telecom Itália, supostamente articulada pelo banqueiro.

No mês passado Dantas foi libertado da prisão duas vezes por decisões do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, após ser detido na Operação Satiagraha, suspeito de envolvimento em crimes financeiros. Na semana passada, o banqueiro também conseguiu no tribunal liminar que lhe garantia o direito de permanecer calado em depoimento à CPI dos Grampos.

As informações requisitadas pela CPI com relação à Operação Chacal deveriam ser repassadas pelo juiz da 5ª Vara Criminal Federal em São Paulo no prazo de 15 dias. Ao contestar a determinação, a defesa de Daniel Dantas sustentou que a medida possibilitaria acesso generalizado a informações bancárias e violaria a intimidade da instituição financeira e de seus clientes.

Para conceder a liminar, Peluso ressaltou que as CPIs estão sujeitas a limitações. “As CPIs carecem de poder jurídico para requisitar, revogar, cassar, impor, compartilhar ou, de qualquer outro modo, quebrar sigilo legal e constitucionalmente imposto a processo judiciário”, disse Peluso.

O ministro também determinou que, caso a requisição da CPI já tenha sido atendida, a comissão deverá lacrar todos os documentos e dados referentes aos processos até que exista decisão posterior definitiva do STF.

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